Universidade de Brasília Brasília, 20 de Maio de 2024

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: DISCIPLINA
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA - PPGSC (11.01.01.10.14)
Código: PPGSCP3841
Nome: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Carga Horária Teórica: 60 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária Total: 60 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Sim
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Sim
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Permite Múltiplas Aprovações: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa: A disciplina pretende analisar o processo de elaboração da política pública de saúde no Brasil, com base em modelos teóricos e em uma perspectiva histórica, visando compreender o projeto e processo da Reforma Sanitária Brasileira (RSB) bem como os desafios que estão colocados para a implementação do Sistema Único de Saúde(SUS).
Referências: 1. BRASIL. Constituição Federal (artigos 196 a 200).2. BRASIL. Lei 8.080, de 19/9/91990 (Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, aorganização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).3. BRASIL. Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080).4. BRASIL. Emenda Constitucional n. 29, de 13/9/2000 (Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde).5. CAMPOS, G.W.S. e MINAYO. M.C.S. (Org). Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo/ Rio de Janeiro. Hucitec/Fiocruz, 2008.6. CARDOSO, AJC et al. A crise dos hospitais de ensino brasileiros: o caso do Hospital Universitário de Brasília [Artigo inédito ainda não publicado].7. BRASIL. Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei no 8.080).BRASIL. Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080).8. BRASIL. Lei 8.142, de 28/12/1990 (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferênciasintergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).9. BRASIL/MS. Resolução 273 de 170/07/1991 (Aprova a Norma Operacional Básica 01/91 que fornece instruções aos responsáveis pela implantação eoperacionalização do Sistema Único de Saúde: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_15.pdf).10. BRASIL/MS. Portaria 545 de 20/05/1993 (Aprova a Norma Operacional Básica 01/93 que estabelece normas e procedimentos reguladores do processo dedescentralização da gestão das ações e serviços de saúde. Disponível em<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/port_ms_545-93.pdf).11. BRASIL/MS. Portaria 2.203, de 05/11/1996 (Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único deSaúde).12. CARMO, EJ et al. Mudança nos padrões de morbimortalidade da população brasileira: os desafios para o novo século. Epidemiologia e Serviços de Saúde12(2):63-75. 2003.13. DALLARI, SG. O Direito à Saúde. Rev. Saúde Públ, 22(1):57-63. São Paulo,1988.14. ESCOREL, S. et al (Org.). Saúde e Democracia - História e Perspectivas do SUS. Rio de Janeiro. Fiocruz, 2005.15. PAIM, J.S. Saúde, política e reforma sanitária. CEPES/ISC, 2002.16. Paim, J & Almeida-Filho, N. A crise da Saúde Pública e a utopia da Saúde Coletiva. Salvador. Casa da Qualidade, 2000.17. SILVA, IF & LABRA, ME. As instâncias colegiadas do SUS no Estado do Rio de Janeiro e o processo decisório, Cad. Saúde Pública: 17(1): 161-170, jan/fev.Rio de Janeiro, 200118. BRASIL/MS. Portaria 373, de 27/2/2002 (Aprova, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002).19. BRASIL/MS. Resolução 399, de 22/2/2006 (Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto).20. TEIXEIRA, CF. Promoção da Saúde e SUS: um diálogo pertinente. In: SUS: ressignificando a promoção da saúde, 41-61. São Paulo. Hucitec: Opas, 2006. Vecina-Neto, G e Malik, AM. Tendências na assistência hospitalar. Rev C S Col 12(4): 825-39 846-48. 2007
Currículos
Código Ano.Período de Implementação Matriz Curricular Obrigatória Período Ativo
604/1 2013.2 SAÚDE COLETIVA/PPGSC - Doutorado - Presencial Sim 0 Sim
230/1 2019.1 SAÚDE COLETIVA/PPGSCP - Mestrado - Presencial Sim 0 Sim
124/1 2016.2 SAÚDE COLETIVA/PPGSC - Mestrado - Presencial Sim 0 Sim

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