Referências: |
1. BRASIL. Constituição Federal (artigos 196 a 200). 2. BRASIL. Lei 8.080, de 19/9/91990 (Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências). 3. BRASIL. Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080).4. BRASIL. Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei nº 8.080).5. BRASIL. Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei nº 8.080).6. BRASIL. Lei 8.142, de 28/12/1990 (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências). 7. BRASIL/MS. Resolução 273 de 170/07/1991 (Aprova a Norma Operacional Básica 01/91 que fornece instruções aos responsáveis pela implantação e operacionalização do Sistema Único de Saúde: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_15.pdf).8. BRASIL/MS. Portaria 545 de 20/05/1993 (Aprova a Norma Operacional Básica 01/93 que estabelece normas e procedimentos reguladores do processo de descentralização da gestão das ações e serviços de saúde. Disponível em <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/port_ms_545-93.pdf).9. BRASIL/MS. Portaria 2.203, de 05/11/1996 (Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde).10. BRASIL/MS. Portaria 373, de 27/2/2002 (Aprova, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002).11. BRASIL/MS. Resolução 399, de 22/2/2006 (Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto).12. Bhuyan, K.K. Health promotion through self-care and community participation: elements of a proponed programme in the developing countries. BMC Public Health, 4(2):11-22. 200413. Larson, C.O. Insights from a community-based participatory health research institute (editorial preface), J.Ambulatory Care Manage, 29(2):104-105.14. Masi, C.M. Suarez-Balcazar, Y. Cassey, M.Z. Kinney, L. Piotrowski, Z.H. Internet access and empowerment: a community-based health initiative. J.Gen.Intern.Med., 18(1):525:530. 200315. Midgley, J. Community paritcipation, Social Development and State. London. Methuen, 1986.16. Niskanen, J.J. Finnish care integrated? Intern.J.Integrated Care, 2(1):1-10. 2002.17. BRASIL. Emenda Constitucional n. 29, de 13/9/2000 (Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde).18. CAMPOS, G.W.S. e MINAYO. M.C.S. (Org). Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo / Rio de Janeiro. Hucitec/Fiocruz, 2008.19. CARDOSO, AJC et al. A crise dos hospitais de ensino brasileiros: o caso do Hospital Universitário de Brasília [Artigo inédito ainda não publicado].20. CARMO, EJ et al. Mudança nos padrões de morbimortalidade da população brasileira: os desafios para o novo século. Epidemiologia e Serviços de Saúde 12(2):63-75. Brasília, 2003.21. DALLARI, SG. O Direito à Saúde. Rev. Saúde Públ, 22(1):57-63. São Paulo, 1988.22. ESCOREL, S. et al (Org.). Saúde e Democracia - História e Perspectivas do SUS. Rio de Janeiro. Fiocruz, 2005.23. PAIM, J.S. Saúde, política e reforma sanitária. Salvador. CEPES/ISC, 2002.24. Paim, J & Almeida-Filho, N. A crise da Saúde Pública e a utopia da Saúde Coletiva. Salvador. Casa da Qualidade, 2000.25. SILVA, IF & LABRA, ME. As instâncias colegiadas do SUS no Estado do Rio de Janeiro e o processo decisório, Cad. Saúde Pública: 17(1): 161-170, jan/fev. Rio de Janeiro. 2001.26. TEIXEIRA, CF. Promoção da Saúde e SUS: um diálogo pertinente. In: SUS: ressignificando a promoção da saúde, 41-61. São Paulo. Hucitec: Opas, 2006.27. Vecina-Neto, G e Malik, AM. Tendências na assistência hospitalar. Rev C S Col 12(4): 825-39 846-48. 2007.28. Romzek, B. Du |