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A disciplina tem como ponto de partida a crítica ao colonialismo e as visões hegemônicas sobre a presença e o protagonismo dos negros na Modernidade. A categoria Atlântico Negro, proposta por Paul Gilroy, descreve um quadro de possibilidades discursivas, ao invés de uma mera realidade geográfica. A dinâmica demográfica posta em andamento pela Diáspora Negra implicou na constituição de uma constelação plural de vivências culturais e políticas cujo enraizamento se deu para além dos espaços marítimos e costeiros. A disciplina pretende problematizar os fluxos de significações e ideias que surgem da construção de identidades periféricas contrapostas ao processo histórico totalizante do poder colonial. Nos estudos desenvolvidos assume a centralidade das análises a discussão sobre continuidades e rupturas, ausências e agenciamentos, compreendendo-se o encontro colonial fundante dos Estados contemporâneos como um choque essencialmente violento e desterritorializante, formador de subjetividades e coletividades que ecoam pelas sociedades atuais. As marcas do processo
constitutivo do Atlântico Negro se fazem perceber por toda a história da Cultura Jurídica na região, em suas tendências autoritárias ou libertária Malgrado a presença de disciplinas sobre os impactos do preconceito na construção da memória, especialmente em relação ao racismo, em diversas universidades estrangeiras, sobretudo americanas, o tema ainda não foi incorporado ao ambiente acadêmico brasileiro. Não obstante, a branquidade tem sido apontada, conforme a literatura indicada, como um conceito chave da estrutura não consciente dos limites de padrões argumentativos de decisões políticas e jurídicas. No plano metodológico, essas pesquisas permitem deslocar a crítica ao racismo dos efeitos sobre uma comunidade de vítimas para os mecanismos, processos, padrões culturais que organizam e reproduzem o racismo. |