Universidade de Brasília Brasília, 12 de Março de 2025

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: DISCIPLINA
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, REGULAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGDIR (11.01.01.06.11)
Código: PPGDIR3054
Nome: FUNDAMENTOS DA REGULAÇÃO
Carga Horária Teórica: 60 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária Total: 60 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Sim
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Sim
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Permite Múltiplas Aprovações: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa: ESTRATÉGIA DIDÁTICAA disciplina será desenvolvida por meio de três estratégias didáticas: 1) conteúdo expositivo, de acordo com o programa da disciplina, 2) debates e análise de casos.EMENTA:Regulação e Estado regulador. Conformidade regulatória e social. Técnicas regulatórias de regulação no Estado ou apoiadas em normas sociais. Desenho regulatório. Escolha pública e comportamento racional no estudo de decisões político-administrativas. Teorias jurídicas da regulação. Teoria processual administrativa da regulação. Teorias sistêmicas da regulação. Regulação inteligente. Teoria da regulação responsiva.
Referências: ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório. 5ª ed., Londres: Laccademia, 2019.- ARANHA, M. I. As formas de autorregulação. JOTA, de 26/10/2019. (PARA OBTER O TEXTO, CLIQUE AQUI)- ARANHA, M. I. LOPES, O. de. A. Estudo sobre Teorias Jurídicas da Regulação apoiadas em incentivos. Pesquisa e Inovação Acadêmica em Regulação apoiada em incentivos na Fiscalização Regulatória. Projeto ANATEL-UnB (Meta 5). Brasília: Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da UnB, 2019. (PARA OBTER O ESTUDO, CLIQUE AQUI)- ARANHA, M. I. Teoria Jurídica da Regulação: entre Escolha Pública e Captura. Direito Público, v. 16, nº 90, p. 11-37. (PARA OBTER O ARTIGO, CLIQUE AQUI)- BERCOVICI, Gilberto. Desenvolvimento, Estado e Administração Pública. In: CARDOZO, José Eduardo Martins et alii. Curso de Direito Administrativo Econômico. V. II. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 19-39. (PARA OBTER O TEXTO, CLIQUE AQUI)- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. O princípio da supremacia do interesse público: sobrevivência diante dos ideais do neoliberalismo. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella & RIBEIRO, Carlos Vinicius Alves. Supremacia do interesse público e outros temas relevantes do Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 2010, p. 85-102. - FOUCAULT, Michel. Nascimento da Biopolítica. São Paulo: Martins Fontes, 2008, p. 103-139. (PARA OBTER O TEXTO, CLIQUE AQUI)- LOPES, Othon de Azevedo Lopes. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Processo, 2018.- HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez. Trad. Manuel Jiménez Redondo. Madri: Trota, 2001, p. 469-533. (PARA OBTER O TEXTO, CLIQUE AQUI)- LOPES, Othon de Azevedo Lopes. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Processo, 2018, p. 69-118. (PARA OBTER O EXCERTO DO LIVRO, CLIQUE AQUI)- MARQUES Neto, Floriano de Azevedo. Agências Reguladoras Independentes: fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2005, p. 45-79.- SUNDFELD, Carlos Ari. Introdução às Agências Reguladoras. In: SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 15-38. (PARA OBTER O TEXTO, CLIQUE AQUI)- TAVARES, André Ramos. A intervenção do Estado no domínio Econômico. In: CARDOZO, José Eduardo Martins. Curso de Direito Administrativo Econômico. V. II. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 173-218- VIEIRA DE CARVALHO, Carlos Eduardo. Regulação de serviços públicos. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p.34-70. (PARA OBTER O TEXTO, CLIQUE AQUI)Bibliografia Complementar:- ARANHA, M. I. Telecommunications Regulatory Design in Brazil: Networking around State Capacity Deficits. Economia Pubblica, v. 25, n. 2, p. 83-105, 2016.- ARAGÃO, Alexandre Santos. Agências Reguladoras. Forense: Rio de Janeiro, 2013, p. 203-269.- BARRY, Andrew, OSBORNE, Thomas & ROSE, Nikolas. Foucault and Political Reason – liberalism, neo-liberalism and rationalities of governement. Chicago: The University of Chicago Press, 1996.- BALDWIN, Robert BLACK, Julia. Really Responsive Regulation. The Modern Law Review 71(1): 59-94, 2008.- BENKLER, Yokai. From Greenspan's Despair to Obama's Hope: The Scientific Bases of Cooperation as Principles of Regulation. In: MOSS, D. CISTERNINO, J. New Perspectives on Regulation. Cambridge, MA: The Tobin Project, 2009. p. 65-87.- BRAITHWAITE, J. To Punish or Persuade: Enforcement of Coal Mine Safety. Albany: State University of New York Press, 1985.- BRAITHWAITE, John. The Essence of Responsive Regulation. UBC Law – Review, vol. 44(3), p. 445-520, 2011.BUCHANAN, J. M. TULLOCK, G. The Calculus of Consent: Logical Foundations of Constitutional Democracy. Ann Arbor: University of Michigan Press, 1962. (Partes 1 e 2 - ""The Conceptual Framework"" e ""The Realm of Social Choice"")- BURCHELL, Graham. Liberal government and techniques of the self. In: BARRY, Andrew, OSBORNE, Thomas & ROSE, Nikolas. Foucault and Political Reason – liberalism, neo-liberalism and rationalities of governement. Chicago: The University of Chicago Press.- COGLIANESE, Cary MENDELSON, Evan. Meta-Regulat"
Currículos
Código Ano.Período de Implementação Matriz Curricular Obrigatória Período Ativo
1732/1 2019.2 DIREITO, REGULAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS/PPGDIR - Mestrado - Presencial Sim 0 Sim

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