Desdobramentos da constituição equatoriana de 2008 – contradições e oportunidades
Novo Constitucionalismo Latino-Americano; Buen Vivir; Povos originários; Plano nacional
O Novo Constitucionalismo Latino-Americano é inaugurado nos anos de 2008 e 2009 respectivamente com as cartas constitucionais do Equador e da Bolívia, sendo o primeiro o único a incluir formalmente os direitos da natureza. A partir do texto formal são formulados novos dispositivos infraconstitucionais formulados de modo a atender aos direitos inscritos constitucionalmente. O objetivo da pesquisa apresentada no projeto a seguir é: apreender de que forma pode-se observar a garantia dos direitos constitucionais pautados no Buen Vivir para os cidadãos e cidadãs equatorianos, a partir das metas orientadoras formuladas, especificamente da sessão “Objetivos Nacionales para el Buen Vivir”, nos Planos Nacionais de Desenvolvimento dos anos de 2009 a 2021, utilizando como base de análise as métricas do Buen Vivir estabelecidas pelo INEC – Instituto Nacional de Estadística y Censos. Para isso, utiliza-se uma abordagem qualitativa-interpretativa ao longo de todo trabalho, focado especificamente do contexto equatoriano, levando em conta que se trata de um estudo de caso, considera-se a agencia dos atores envolvidos no processo, e os documentos oriundos do mesmo.