Banca de QUALIFICAÇÃO: LAURA JUANITA DEL PILAR RODRIGUEZ

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LAURA JUANITA DEL PILAR RODRIGUEZ
DATA : 29/09/2025
HORA: 09:00
LOCAL: Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS
TÍTULO:

SINERGIAS E CONFLITOS PELA FLORESTA EM PÉ: Um estudo comparativo do mercado voluntário de carbono em comunidades indígenas do Brasil e da Colômbia


PALAVRAS-CHAVES:

mercado de carbono; comunidades indígenas, Brasil e Colômbia


PÁGINAS: 28
RESUMO:

Para compreender o funcionamento dos projetos de carbono na Colômbia e no Brasil, e sua conexão com o desenvolvimento sustentável e a mitigação das mudanças climáticas, é essencial situá-los no contexto internacional que os originou. O marco fundamental é o mercado de carbono regulado, que surgiu com os acordos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), com o objetivo de promover a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), conciliando desenvolvimento econômico, social e ambiental.

A COP 21, em 2015, resultou no Acordo de Paris. O Artigo 6º instituiu mecanismos de cooperação voluntária, como os "mecanismos de mercado" (Art. 6.2 e 6.4). Esses dispositivos ampliaram o alcance do mercado de carbono, influenciando políticas nacionais e o surgimento de iniciativas no setor privado.

Desde 1997, com o Protocolo de Kyoto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), desenvolveram-se metodologias para gerar certificados de redução de emissões. No contexto do mercado voluntário de carbono (VCM), novas metodologias foram reconhecidas internacionalmente, com foco na quantificação de reduções e remoções de GEE, estabelecendo-se como alternativa ao modelo tradicional de crescimento econômico.

A implementação desses projetos, tanto por empresas privadas quanto por comunidades indígenas, tem gerado conflitos e sinergias em vários países da América Latina e do mundo. Para entender essas particularidades, é necessário examinar a trajetória do mercado voluntário de carbono na Colômbia e no Brasil. Na Colômbia, o imposto sobre o carbono foi estabelecido pela Lei 1819 de 2016, incidindo sobre indústrias que utilizam, vendem ou importam combustíveis fósseis.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1494117 - ALEXANDRE BETINARDI STRAPASSON
Interna - 2047991 - ANA KARINE PEREIRA
Interno - 1624482 - SERGIO SAUER
Notícia cadastrada em: 29/09/2025 08:39
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