Banca de QUALIFICAÇÃO: GUILHERME OLIVEIRA FREITAS DE ASSIS VIEIRA FAIAL

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GUILHERME OLIVEIRA FREITAS DE ASSIS VIEIRA FAIAL
DATA : 27/08/2025
HORA: 16:30
LOCAL: plataforma Teams
TÍTULO:

 

(DES)CUMPRIMENTOS DE PROTEÇÃO TERRITORIAL NA BR-319 (MANAUS-PORTO VELHO): Uma análise dos impactos socioambientais em Terras Indígenas a partir da execução do licenciamento ambiental


PALAVRAS-CHAVES:

 

BR-319. EIA-RIMA. Geopolítica. Políticas Públicas. Território


PÁGINAS: 38
RESUMO:

O presente trabalho busca identificar se durante as etapas de licenciamento ambiental da repavimentação do trecho do meio da BR-319 está sendo considerada a participação dos povos indígenas por meio da instrumentalização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CLPI) a partir da construção e elaboração dos EIAs/RIMAs de 2009 e 2020. Os objetivos deste trabalho estão relacionados a: 1) Caracterizar o processo histórico de construção e (re)pavimentação da Rodovia BR-319 (Manaus – Porto Velho) no período de 1960-2022; 2) Denunciar os conflitos socioambientais e a(s) violação (es) dos direitos dos povos indígenas a partir da instalação de empreendimentos nas áreas de influência direta e indireta da Rodovia BR-319; 3) Analisar se os preceitos constitucionais garantem o direito dos povos originários a partir da ratificação da Convenção N° 169 e dos dispositivos encontrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A natureza desta pesquisa classifica-se como pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e pesquisa quali-quantativa. Quanto aos métodos serão interpretados a partir do método dialético e do estudo de caso. A BR319 foi idealizada no início dos anos 60 e construída a partir da década de 70 com o objetivo de integrar a Região Amazônica e promover a escoação de produtos advindos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Em todos os momentos históricos de funcionamento desta estrada, é observado que a viabilidade econômica sempre foi um fator determinante para o seu funcionamento. Em 1988, a rodovia começou a deteorizar-se, sendo evidenciado dois fatores, o primeiro pelo elevado grau pluviométrico da região e o segundo pela falta de manutenção de obras realizadas pelo Estado Brasileiro. Anos após, a rodovia passou a ser incluída nos Programas de governo como o Brasil em Ação (1996- 2003) e o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (2007-2010) e somente em 2007 iniciou-se os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) que consistiu em um marco decisório para identificação dos impactos socioambientais e de medidas mitigadoras para os povos indígenas inseridos nesta na região, pois, o licenciamento ambiental referese ao trecho do meio (localidade onde há uma grande quantidade de Terras Indígenas e Unidades de Conservação). Este documento é o mais importante já elaborado para a compreensão das problemáticas encontradas ao longo da BR-319, pois são identificados os impactos positivos e os negativos caso a rodovia fosse novamente repavimentada. Os impactos são inúmeros entre eles destacam-se o aumento do desmatamento na área conhecida por pesquisadores como “arco do desmatamento”, a invasão em Reservas Extrativistas, a sobreposição e os conflitos em Terras Indígenas. Entre muitas reviravoltas judiciais e embargos, a Consulta Prévia, Livre e Informada (importante marco decisório ratificado pelo Brasil em 2004) não vem sendo utilizada nos novos estudos elaborados pelo 2° EIA/RIMA (2020), tão quanto a aprovação do EIA/RIMA por parte dos povos indígenas e pelo não cumprimento das cláusulas dos termos de referências emitidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Atualmente, no ano de 2025, a rodovia está inclusa em entraves judiciais e é apontado que mesmo após 55 anos após a sua abertura, os povos indígenas e as comunidades tradicionais que estão em suas áreas de influência direta e indireta não estão sendo inclusos nos processos consultivos, conforme é determinado pelo licenciamento ambiental brasileiro e pela legislação dos povos indígenas inseridas na Constituição Federal e nas Convenções Internacionais adotadas pelo Estado Brasileiro.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - RAFAEL FABRICIO DE OLIVEIRA - IFSP
Presidente - 1762987 - RAFAEL RODRIGUES DA FRANCA
Interna - 1054356 - SHADIA HUSSEINI DE ARAUJO
Interno - 2479942 - VALDIR ADILSON STEINKE
Notícia cadastrada em: 19/08/2025 14:29
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