Banca de DEFESA: MARINA PERIN MAHMOUD

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARINA PERIN MAHMOUD
DATA : 03/07/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Online
TÍTULO:

TRADUÇÃO E TRANSFORMAÇÃO COM WALTER BENJAMIN: o caso Ramos v. Louisiana na Suprema Corte dos EUA


PALAVRAS-CHAVES:

Estudos da Tradução; Direito; Walter Benjamin; Ramos v. Louisiana; complementaridade.


PÁGINAS: 143
RESUMO:

Esta pesquisa, no campo dos Estudos da Tradução, baseia-se no trabalho de Walter Benjamin, mormente quanto aos seus pensamentos impressos em “A Tarefa do Tradutor”, para explorar a interface entre a Tradução e o Direito, o que lança luz sobre a relevância dos tradutores na transposição de ideias de um país para o outro, ou seja, na tarefa de transformar culturas e idiomas, não de transportar mensagens. Como a experiência deve anteceder a teoria (MESCHONNIC, 2010), a pesquisa se iniciou pela tradução – do inglês para o português – do original (BENJAMIN, 2008): o voto condutor da majority elaborado pelo Ministro Neil M. Gorsuch no caso Ramos v. Louisiana, apreciado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América em 2020. Na oportunidade, a Corte apresentou relevante fundamentação ao discutir a possibilidade de superação do precedente Apodaca v. Oregon e explicar as origens racistas das leis da Louisiana e do Oregon. Como resultado, decidiu que a Constituição dos EUA exige veredictos unânimes para condenar réus pela prática de serious offenses. Há, assim, algumas razões pragmáticas pelas quais o original poderia impulsionar uma transformação – em consonância com Walter Benjamin e sua corrente epistemológica – na cultura de chegada. Primeiramente, dá destaque à complementaridade das línguas (BENJAMIN, 2008), pois, no processo de relação entre os idiomas, constatou-se a possibilidade de um enriquecimento da língua portuguesa. Em segundo lugar, determina a obrigatoriedade do requisito da unanimidade, instituto de importância para o processo penal brasileiro quando os jurados recuperarem, por previsão legal, a prerrogativa de debater a causa no tribunal do júri. Por fim, cuida de questões históricas, aludindo às raízes das leis da Louisiana e do Oregon, o que talvez incentive uma conscientização social sobre o tema do racismo no Brasil. As descobertas desta pesquisa sugerem que, por meio da aceitação do estranhamento, não do seu apagamento, o discurso judicial proferido pelo Ministro Neil M. Gorsuch na cultura de saída poderia vir a transformar o contexto vigente no Brasil, não somente no que se refere à língua portuguesa, mas também à cultura brasileira em geral, que vai além da jurídica.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - FABIANA CRISTINA SEVERI - USP
Presidente - 2167913 - ALESSANDRA RAMOS DE OLIVEIRA HARDEN
Interna - 1706609 - ALICE MARIA DE ARAUJO FERREIRA
Interna - 2336228 - ELISA DUARTE TEIXEIRA
Notícia cadastrada em: 21/06/2023 16:34
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