CONAMA E CNRH: A quem compete a governança da normatização e da padronização da qualidade das águas de reuso no Brasil?
Conama; CNRH; Sobreposição de competência; Governança; Água de reuso.
Busca-se, com o desenvolvimento desse trabalho de pesquisa, identificar se há sobreposição de competência entre o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), quanto à normatização da qualidade da água de reuso. Por não existir um regramento nacional que normatize os parâmetros gerais a serem observados, cada estado ou município pode adotar critérios mais ou menos rígidos, quando legisla sobre o assunto, por ter na esfera federal, somente aspectos normativos e norteadores sobre o tema. Por ser o reaproveitamento uma solução sustentável, tanto econômica, quanto social e ambiental, ele se tornou uma tendência mundial. Dessa forma, analisar eventuais conflitos de sobreposição de competência entre os dois Conselhos assentada nos princípios e regras aplicados no Direito, certamente trará maior clareza quanto à governança da padronização e normatização da qualidade da água de reuso no Brasil, o que contribuirá para maior robustez das políticas públicas voltadas ao tema, e, consequentemente, em um melhor gerenciamento dos recursos hídricos no país. A realização desse trabalho está assentada no método qualitativo tendo como procedimento uma extensa pesquisa documental, em especial, as normas federais já editadas e em vigor, e pesquisas exploratórias, por meio de busca na internet, em sítios diversos, em especial, na plataforma do governo federal e seus respectivos órgãos.