Banca de DEFESA: GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE
DATA : 13/03/2026
HORA: 10:00
LOCAL: Auditório Miroslav Milovic da Faculdade de Direito
TÍTULO:

QUANDO A SÚMULA NÃO CHEGA À EXECUÇÃO: DIAGNÓSTICO CRÍTICO DA INEFETIVIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 56 NO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO PAULO


PALAVRAS-CHAVES:

Súmula Vinculante n. 56; Sistema de Justiça Criminal Paulista; Execução Penal; Reclamação Constitucional; Processo Estrutural; Supremo Tribunal Federal


PÁGINAS: 173
RESUMO:

A dissertação analisa a aplicação da Súmula Vinculante n. 56 no sistema de justiça criminal paulista, partindo do pressuposto de que, diante das limitações estruturais na política de expansão de vagas prisionais, a súmula constitui instrumento indispensável para a mitigação da superlotação carcerária e para a conformação da execução da pena aos parâmetros legais e constitucionais. O objetivo central da pesquisa consiste em investigar em que medida a SV 56 tem efetivamente alcançado a execução penal em São Paulo, tanto no plano macroestrutural — pela formação de uma jurisprudência de base voltada à gestão judicial das vagas, com adoção de medidas alternativas estabelecidas no Tema 423 de Repercussão Geral —, quanto no plano individual — pela prevenção do excesso de execução. Para tanto, desenvolveu-se pesquisa empírica a partir da análise de 647 reclamações constitucionais julgadas no Supremo Tribunal Federal desde a edição da súmula até 19.03.2025, além do estudo de caso da Reclamação n. 58207, referente ao Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu. Com base nos dados coletados e no aporte teórico da jurisdição constitucional, do processo estrutural e do sistema de precedentes, formularam-se diagnósticos e reflexões críticas acerca da inefetividade da súmula no Estado de São Paulo, com especial atenção à atuação dos principais atores institucionais envolvidos: o Poder Judiciário local, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que, embora vigente há quase uma década, a Súmula Vinculante n. 56 ainda não se incorporou de modo efetivo à execução penal paulista, não apenas em razão de limitações estruturais do sistema ou de mera indiferença dos órgãos envolvidos, mas sobretudo em decorrência de um problema endógeno de não conformação deliberada do Judiciário local ao precedente vinculante. Identificou-se, nesse cenário, que a mobilização da Defensoria Pública estadual foi decisiva e estratégica para lançar luz sobre a questão e descortinar a existência de um verdadeiro problema estrutural. Verificou-se, por outro lado, que o próprio Supremo Tribunal Federal pode ter contribuído para que a ineficácia vertical da Súmula Vinculante n. 56 e a sua relativa eficácia horizontal permanecessem como pontos cegos institucionais. A adoção de um modelo deliberativo predominantemente descentralizado, aliada à existência de posicionamentos dissidentes que esvaziam o conteúdo normativo do enunciado, acaba por fragilizar sua capacidade de orientar, de modo uniforme, a atuação das instâncias ordinárias. Não obstante, sinalizou-se uma inflexão jurisprudencial a partir do conhecimento da Reclamação do CPP de Pacaembu, primeiro precedente a admitir abordagem coletiva na aplicação da SV 56. Embora ainda esteja em curso, a condução dessa reclamação indica que a flexibilidade procedimental e a dialogicidade próprias do processo estrutural podem constituir um caminho promissor para que a súmula, enfim, chegue à execução penal.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2332291 - ALEXANDRE ARAUJO COSTA
Interno - 1863338 - EVANDRO CHARLES PIZA DUARTE
Externo à Instituição - LUIZ EDSON FACHIN - UNICEUB
Presidente - 1021564 - MARIA PIA DOS SANTOS LIMA GUERRA DALLEDONE
Notícia cadastrada em: 02/03/2026 08:40
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