O CREDENCIAMENTO PÚBLICO CONSTANTE DA LEI Nº 14.133/2021 E A REGULAÇÃO DISCRICIONÁRIA DA SAÚDE COMPLEMENTAR
Credenciamento, Regulação Discricionária, Interesse Público, Saúde Complementar, preço-teto.
De acordo com a Constituição Federal as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo critérios e valores definidos pela Administração. A contratualização destes serviços acontece por meio do credenciamento público, não havendo até então uma definição oficial de modelo regulatório para regular a relação do Estado com estes prestadores. A regulação discricionária do tipo preço-teto se apresenta como um modelo adequado para a formalização da prática de precificação pelo Estado na área de saúde complementar, principalmente por conta da regra de revisão periódica de preços, fomento ao aumento da eficiência dos serviços com redução de custos e melhoria da qualidade de atendimento em observância ao princípio do interesse público.