O CONSEQUENCIALISMO DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB) E OS SEUS REFLEXOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Consequencialismo. Superior Tribunal de Justiça.
A Lei n. 13.655/2018 acrescentou os artigos de 20 a 30 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) (Decreto-Lei n. 4.657/1942), que versam sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, conforme enunciado no título do referido texto normativo. Trata-se do instituto do consequencialismo, cujo resultado é a sua disseminação por todo o ordenamento jurídico, dado o status de norma de sobredireito conferido à LINDB. No presente trabalho, pretendeu-se estabelecer as causas dessa inovação legislativa através de um esboço histórico da Teoria do Direito e do Direito Administrativo. Em seguida, intentou-se aferir a sintonia entre as finalidades apontadas pelo legislador para a edição da Lei n. 13.655/2018 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Percebeu-se, mediante a análise de acórdãos, que a Corte Superior obrou em descompasso com os aludidos parâmetros, porquanto a abordagem trazida na maior parte das decisões analisadas destoa das finalidades explicitadas na Lei n. 13.655/2018 e no projeto de lei correspondente – Projeto de Lei n. 349/2015, do Senado Federal. Por fim, concluiu-se que é imprescindível para a observância de tais fins constatar, no caso concreto, a presença conjunta de quatro pressupostos relacionados à lide processual. Assim, apenas diante desses filtros, acredita-se que os objetivos apontados como causa para a referida inovação legislativa serão observados.