O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS EM PROCESSOS JUDICIAIS À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS E RESPECTIVO MARCO REGULATÓRIO (LGPD)
Proteção de dados; dados pessoais; processos judiciais.
Nesta pesquisa, analisa-se como o Estado deve tratar os dados pessoais que lhe são confiados no exercício da função jurisdicional, considerando, principalmente, a ascensão da proteção de dados como direito autônomo e fundamental, bem como a plena vigência do respectivo marco regulatório, mas sem perder de vista os compromissos históricos do direito brasileiro com a ampla publicidade dos atos processuais. No contexto da investigação, destaca-se, dentre outras circunstâncias, o advento de um ambiente produtivo que tem a informação como mercadoria e cuja regulação, embora já tenha transformado atividades de empresas e órgãos governamentais, exerceu pouca influência, por ora, sobre a área macroprocessual finalística dos tribunais. Este trabalho não se dirige, portanto, às operações desenvolvidas por lawtechs e demais agentes econômicos em torno dos dados extraídos de demandas judiciais, mas ao fornecedor dessas informações, ou seja, o próprio Poder Judiciário, que, a propósito, sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou por verdadeira revolução tecnológica nos últimos anos, na qual se incluem a digitalização dos acervos, a propagação de decisões na internet e a adoção da política de open justice. A partir da hipótese de que o conflito entre publicidade e proteção de dados pessoais pode ser dirimido à luz da Teoria dos Princípios, investiga-se, enfim, pelo método dedutivo, se – e como – as disposições gerais do marco regulatório da matéria (LGPD) podem neutralizar disfuncionalidades e contribuir com o aperfeiçoamento, em específico, do tratamento de dados pessoais em processos judiciais.