Herança digital: a (in)suficiência das regras legais e a capacidade de autorregulação pelas plataformas digitais.
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Em meio a uma sociedade digitalizada, de reflexo da vida real no meio eletrônico, objetiva-se investigar se a legislação vigente no Brasil atualmente é suficiente para disciplinar eventual sucessão de dados digitais de usuário não comercial das plataformas das redes sociais Facebook, X e TIK TOK, bem como apreciar se as soluções por elas proporcionadas por meio de seus contratos de adesão poderiam ser adotados como forma de suplementação legal. Assim, almeja-se verificar se caberia ao Estado trazer novas e específicas normas para lidar com a herança digital ou se, diante das regras já existentes, a melhor estratégia regulatória seria estimular que as próprias pessoas definissem o rumo de seus dados por meio dos instrumentos contratuais das empresas. Com a utilização de metodologia de investigação qualitativa e com revisão bibliográfica nacional e internacional, pretendeu-se definir qual seria o arsenal digital constante das redes sociais e como estaria tutelada sua sucessão pós-morte na seara jurídica; delimitar se seriam considerados bens jurídicos patrimoniais ou dados pessoais; analisar se a legislação brasileira é capaz de dar as orientações jurídicas para solução de problemas advindos do falecimento de usuário de rede social; esclarecer como a autorregulação tornou-se um meio plausível de solução jurídica para específicos nichos da vida que exigem velocidade e tecnicidade, avaliar os instrumentos contratuais e autorregulatórios das redes sociais para administrar os dados digitais e verificar de que modo o Estado poderia regular a questão, sem engessar a capacidade de autonomia das partes e a dinâmica criativa e autorregulatória própria da internet.