AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO: PANORAMA DA ATUAÇÃO NORMATIVA DE 2005 A 2023
Regulação; Conselho Nacional de Justiça; Poder Normativo; Panorama de atuação
O Conselho Nacional de Justiça foi instituído para ser um órgão de controle do Poder Judiciário, competindo-lhe o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. É composto por quinze membros com mandato fixo, além de possuir autonomia financeira, administrativa, funcional e decisória. Isso o faz um órgão regulador das atividades do Judiciário. Uma das formas de exercer essa regulação é através da edição de resoluções, as quais foram reconhecidas pelo STF como ato normativo primário, ou seja, com força de lei. Desde sua concepção, o CNJ já editou centenas de resoluções. Diante a importância que essas normas representam, surge o problema de pesquisa: sobre o que o CNJ regula? Como objetivo geral, buscou-se no presente trabalho mapear a atividade normativa do Conselho Nacional de Justiça através da análise de todas as resoluções editadas pelo órgão de 2005 a 2023. Foram traçadas as quantidades de resoluções editadas e revisadas ao longo do tempo, os temas aplicados pelo CNJ, o número de resoluções com e sem eficácia e as objeto de controle pelo STF. As resoluções também foram analisadas e classificadas conforme modelo de análise estruturado em 3 grandes áreas e 16 subfunções, fornecendo um panorama da atuação do CNJ. Verificou-se que, embora a maior parte dos atos normativos seja voltada à administração judiciária, o CNJ também estabelece regras e procedimentos relacionados ao julgamento de processos, regulando não só a atividade-meio, como também a atividade-fim. Foi identificada uma considerável atuação na área das políticas públicas, fomentando medidas em prol de grupos vulneráveis e minoritários, evidenciando uma agenda de responsabilidade social. Também foram identificadas normas que dialogam com a regulação Sunshine, notadamente benchmarking e “name and shame”, através de políticas de premiações de boas práticas e divulgações de resultados, evidenciando os tribunais mais e menos eficientes.