A busca por soluções consensuais em Ações Cíveis Originárias no STF e a experiência do NUSOL
Ação Cível Originária; Supremo Tribunal Federal; consensualidade; federalismo; NUSOL; mediação; conciliação
A presente dissertação analisa a utilização de soluções consensuais na resolução de conflitos federativos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com recorte específico nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) e na atuação do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL). O objetivo do estudo consiste em investigar a efetividade da consensualidade como instrumento de pacificação institucional, bem como identificar seus impactos, potencialidades e limitações na resolução de conflitos federativos. Para tanto, adotou-se metodologia empírica, qualitativa e exploratória, com base na análise de dados referentes a 3.310 ACOs ajuizadas entre 1988 e 2024, na atualização da pesquisa de Dantas (2020) e no exame dos dados do Painel de Acordos Cíveis do NUSOL, especificamente acerca das ACOs enviadas ao Núcleo. Os resultados evidenciam que a litigiosidade federativa no STF possui natureza predominantemente fiscal, com forte protagonismo e elevada taxa de êxito dos Estados, além da predominância de julgamentos monocráticos das ações. No plano da consensualidade, constatou-se a crescente institucionalização de mecanismos conciliatórios, embora ainda marcada por limitações estruturais, inconsistências informacionais e aplicação seletiva. Os dados levantados corroboraram a percepção de que a ACO seria a classe processual potencialmente mais propícia para a expansão da Justiça Multiportas no Supremo Tribunal Federal. A investigação permitiu concluir que a abertura dialógica do Supremo Tribunal Federal, por meio do NUSOL, representa avanço relevante na estabilização cooperativa do pacto federativo, com potencial de transformar conflitos verticais em dinâmicas de cooperação horizontal. Todavia, a consolidação desse modelo decisório exige a superação de lacunas procedimentais e administrativas, bem como o fortalecimento institucional do Núcleo como eixo estratégico da Corte para a execução da jurisdição constitucional consensual, de modo que os acordos firmados transcendam o pragmatismo conciliatório e se afirmem como instâncias efetivas de justiça constitucional participativa entre os entes federativos. Adicionalmente, como produto técnico da pesquisa, a partir da constatação da falta de correspondência entre os registros contabilizados pelo Painel e os dados reais dos processos, elaborou-se o “Protocolo de Inserção e Governança de Dados do Painel de Processos Cíveis do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal”, no qual se propõem parâmetros objetivos de transparência e governança de dados e critérios empíricos destinados à avaliação da efetividade da atuação consensual na Corte.