GESTÃO DE PRECEDENTES: A ESCOLHA DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA
Precedentes; Recurso Especial Repetitivo; Recurso Representativo da Controvérsia; CPC/2015.
Diante do aumento significativo de demandas massificadas e repetitivas que sobrecarregam o sistema judiciário, a gestão da função jurisdicional tem assumido crescente protagonismo nos debates relativos às questões massificadas e ganhando mais atribuições na legislação nacional, consoante se verifica pelas previsões firmadas no Código de Processo Civil de 2015 relativas à reformulação dos Recursos Extraordinários e Especiais Repetitivos. Uma das soluções propostas foi a implementação do microssistema de resolução de casos repetitivos no CPC/2015. Essa medida busca proporcionar maior agilidade processual e segurança jurídica, garantindo, ao mesmo tempo, o uso de referências a julgamentos anteriores em casos semelhantes. Embora a pesquisa mostre que já há uma crescente consolidação de um sistema de pronunciamentos qualificados advinda da edição do CPC/2015, destaca-se uma maior preocupação doutrinária com a determinação e clareza da questão de direito desde o início, debruçando-se sobre o que seria o stare decisis e seus efeitos prospectivos vinculantes. Contudo, pouco se sabe sobre como operar a seleção de teses jurídicas capazes de serem submetidas à posição de controvérsia — correspondente à importante etapa interna dentro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Logo, parece razoável delimitar os critérios de otimização da escolha de teses em fase prévia à admissão da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC). A pesquisa tem por objetivo analisar as justificativas das controvérsias que não vingaram. Partiu-se da hipótese de que esse serviço de identificar e selecionar processos aptos a serem indicados como Recursos Representativos da Controvérsia (RRCs) foram rejeitados, em maior parte, ainda na fase de admissibilidade ou descartados a pretexto de não terem sofrido amadurecimento dentro da Corte. Para tanto, houve uma análise documental de 284 controvérsias já canceladas disponíveis como informações públicas na página do STJ. Ao final, esboça-se critérios alçados como balizadores para a seleção do processo originário a partir do qual é instaurado o incidente.