Banca de DEFESA: Guilherme Candido de Andrade Neto

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Guilherme Candido de Andrade Neto
DATA : 24/04/2024
HORA: 09:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup- join/19%3ameeting_ZTYwMWQ2ZDUtOGUyOS00ZjE0LTk1 YWMtOTE1YTk0M
TÍTULO:

As Políticas Públicas de Suporte às Vítimas de Crimes Hediondos Patrimoniais e a Compatibilidade da Justiça Restaurativa


PALAVRAS-CHAVES:

Vítima. Vitimologia. Crimes hediondos patrimoniais. Políticas públicas. Justiça restaurativa.


PÁGINAS: 149
RESUMO:

Esta pesquisa tem como foco as vítimas, especialmente aquelas que sofreram ataques relativos a crimes hediondos de índole patrimonial, bem como as políticas públicas de suporte a este segmento social, que visam, precipuamente, a redução dos diversos processos de vitimização. Para tanto, será feito um apanhado contextual e da ciência correlata, a vitimologia, sendo abordada a evolução quanto à participação da vítima na persecução penal, desde a era do protagonismo, passando pela sua neutralização, até os dias atuais, caracterizados pelo seu redescobrimento. Propõe-se a exposição das medidas de proteção, prevenção, assistência, reparação e restauração às vítimas, bem como listar os direitos conquistados, tanto os reconhecidos internacionalmente, como aqueles previstos pela legislação brasileira. Será feita a apresentação de todos os tipos penais objeto da pesquisa, englobando os crimes hediondos de roubo, de extorsão, de extorsão mediante sequestro e a polêmica hipótese de furto, com destaque às alterações sofridas pela Lei n. 8.072/1990, notadamente pelas Leis 13.654/2018 e 13.964/2019 (Pacote Anticrime), sendo de essencial importância para a aferição dos bens jurídicos tutelados. Em sequência, além da exposição de características gerais acerca das Políticas Públicas, serão enunciadas as de relevância para a matéria, com ênfase àquelas aplicadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e pelo Conselho Nacional de Justiça; e anotações sobre o Projeto de Lei 3890/2020, que institui o Estatuto em Defesa da Vítima. Por fim, será dado especial encaminhamento à Justiça Restaurativa, com o propósito de demonstrar a necessidade de maior abrangência do instituto e a compatibilidade da aplicação de suas técnicas às vítimas dos graves delitos descritos nesta apresentação.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - Daniel Augusto Vila-Nova Gomes - UFCG
Presidente - 1996968 - HENRIQUE ARAUJO COSTA
Interno - 407195 - REYNALDO SOARES DA FONSECA
Externo ao Programa - 2176074 - WILSON ROBERTO THEODORO FILHO - null
Notícia cadastrada em: 15/04/2024 19:01
SIGAA | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - (61) 3107-0102 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - app08.sigaa08