O PODER JUDICIÁRIO E A INTERVENÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS: ANÁLISE DOS JUÍZOS DE RETRATAÇÃO NO TEMA 698
Processo Estrutural; Litígio Estrutural; Políticas Públicas; Administração Pública; Poder Judiciário; Supremo Tribunal Federal; Repercussão Geral; Tema 698; Juízo de Retratação.
Os litígios estruturais são caracterizados pelo incentivo ao diálogo institucional para o enfrentamento de violações massivas a direitos fundamentais. No ano de 2023, foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de mérito do Tema 698/RG que estabelece, entre outros pontos, como os Tribunais brasileiros deveriam lidar com processos que discutem a implementação de políticas públicas, firmando a orientação no sentido de que a decisão judicial, no lugar de determinar medidas pontuais, deveria apontar as finalidades a serem alcançadas e incentivar que a Administração Pública apresente um plano e/ou meios adequados para a solução da controvérsia. O presente estudo realizou uma análise empírica de todos os juízos de retratação realizados pelos Tribunais de origem que tiveram processos devolvidos pelo STF em razão do Tema 698, durante o ano de 2024, o qual foi escolhido por ser o primeiro ano completo da tese de mérito vigente. O estudo revelou a aplicação desigual da tese, predominância de decisões monocráticas e a ausência de uniformidade entre os tribunais, evidenciando desafios na efetivação das diretrizes postas pelo STF. A falta de padronização e de regulamentação específica comprometeram a efetividade das decisões e, consequentemente, a concretização de políticas públicas. Diante disso, são apresentadas 5 propostas para melhor aplicação do Tema 698 pelos tribunais: (i) restringir a classificação de processos estruturais (esses processos devem ser raros); (ii) exigir juízo de retratação colegiado; (iii) difundir o conhecimento do Tema 698 nos tribunais; (iv) excluir os processos estruturais das metas de produtividade do Judiciário; e (v) incentivar a criação de núcleos multidisciplinares especializados para tratar esse tipo de litígio. A conclusão observada é que o Tema 698 trouxe pontos inovadores para o ordenamento jurídico brasileiro, porém encontrou um Poder Judiciário ainda despreparado para colocá-lo em prática. Foi possível observar, por fim, que os três Poderes têm se preocupado com o tratamento do processo estrutural no Brasil ao longo dos últimos anos, merecendo destaque a edição de normas, como o Projeto de Lei nº 3/2025, do Senado Federal, e a Recomendação nº 163/2025, do Conselho Nacional de Justiça, que tendem a servir de base para o bom tratamento do processo estrutural pelos Tribunais brasileiros.