Fato ou boato: os parâmetros utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para definição e remoção de conteúdo desinformativo nas eleições presidenciais de 2022.
Desinformação, Eleições 2022, Tribunal Superior Eleitoral, Big techs, Regulação das plataformas digitais.
A desinformação ganhou proporções inimagináveis em meio às inovações tecnológicas. Verifica-se uma dependência cada vez maior em relação às redes sociais. Esse quadro favorece a disseminação de conteúdo fraudulento, que não passa pelos filtros dos padrões jornalísticos. No contexto eleitoral, esse caos informacional representa uma séria ameaça à democracia, pois interfere de forma nociva na formação da vontade do eleitor. Ganha relevo, portanto, o debate sobre como regular a atuação das plataformas digitais, pois, nos dias de hoje, o modelo introduzido pelo Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) mostra-se insuficiente, incapaz de conter o fenômeno. O presente estudo se propõe a investigar como se deu a atuação do Tribunal Superior Eleitoral para enfrentar a desinformação nas eleições de 2022.