Laboratórios de Inovação no Poder Judiciário: Resultados e Perspectivas
Inovação; Inovação Pública; Laboratório de Inovação; Pode Judiciário; Resultados
Conforme o relatório Justiça em Números de 2023, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Judiciário finalizou o ano de 2022 “com 81,4 milhões de processos em tramitação. Desses, 17,7 milhões, ou seja, 21,7%, estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura”. (CNJ, 2023, p. 8). Esse relatório mostra ainda que um processo judicial pode durar, em média, se percorrer todas as instâncias e fases processuais, de 4 a 9 anos para ter sua lide resolvida. Desse quadro, o que se vê é uma forte tendência de manutenção do congestionamento judicial e seus efeitos deletérios na economia, na sociedade e nas políticas públicas, se outras providências, além do tratamento ordinário das demandas judiciais, não forem empreendidas. Para ser efetivo nessa transformação laboral, de modo a atender a expectativa dos usuários dos serviços judiciais, é preciso considerar as características do mundo contemporâneo de transformações aceleradas e saber lidar com elas. Desse modo, é preciso preparar o gestor público, inclusive o magistrado, para um novo paradigma, o de “líder inovador”, aquele que estimula a criatividade, que não tem preconceito em relação ao "erro”, que facilita a transformação de boas ideias em realidade a partir do trabalho colaborativo e inclusivo e que dá autonomia para que se alcance resultados que podem superar o desempenho rotineiro. É nesse compasso que a Administração Pública, no Brasil e no mundo, tem atuado, abrigando profissionais em espaços de criação compartilhada, que permitem estimular e aplicar a capacidade criativa na produção de protótipos ou soluções definitivas, voltados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos, os assim chamados Laboratórios de Inovação. É o que destaca Ferrarezi (2018). No Judiciário, esse assunto ganha ares de política pública com a edição da Resolução CNJ n. 395, de 7 de junho de 2021, que instituiu a sua Política de Gestão da Inovação e determinou a criação da rede de laboratórios de inovação do Judiciário, a chamada RenovaJud. Ocorre que, por ser recente, ainda não se tem real visão sobre quais são as características dos laboratórios de inovação do Poder Judiciário brasileiro, como funcionam, qual sua estrutura orgânica, quanto dispõem de recursos, quais são os métodos aplicados e resultados obtidos. Ao se admitir como premissas que o Sistema de Justiça permanece congestionado e moroso; que as técnicas e métodos de inovação são alternativas válidas ao tratamento de problemas sistêmicos do serviço público, é urgente saber se a recentíssima prática de instituir laboratórios de inovação no Poder Judiciário tem provocado melhoria dos serviços judiciais e maior eficiência administrativa. Com essa pesquisa, portanto, espera-se conhecer a real aplicação da Política de Inovação do Poder Judiciário, especialmente em relação aos resultados produzidos pelos laboratórios de inovação e se tem havido alguma repercussão positiva para o cidadão usuário desses serviços.