BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS COMO FONTE DE CONFIANÇA INSTITUCIONAL NO CONTEXTO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS INDEPENDENTES NO BRASIL
confiança; confiança institucional; regulação; betterregulation.
A confiança é um instrumento importante para a redução dos custos de transação que envolvem as relações entre reguladores e regulados no processo regulatório. Dessa forma, importa no contexto das organizações públicas, em especial as agências reguladoras federais brasileiras, pois influencia no consentimento de decisões e ações administrativas, confere legitimidade ao processo regulatório e impacta positivamente no compliance dos regulados. Em outras palavras, propicia melhoria na qualidade de tomada de decisões para a administração, investidores e reguladores, tornando a entrega de serviços públicos mais efetiva, o que resulta melhor desempenho. A pesquisa propõe a análise das agências reguladoras federais brasileiras, que constituem importante interface de mediação entre a sociedade e o governo. O sistema regulatório brasileiro segue a tendência da institucionalização e adoção de boas práticas regulatórias consistentes em padrões recorrentes de consulta, participação de partes interessadas e de procedimentos de tomada de decisão baseados em evidências, com é o caso da análise de impacto regulatório (AIR) e da análise de resultado regulatório (ARR). Nesse contexto, importa analisar a influência da adoção desses mecanismos como fontes de desenvolvimento da confiança institucional na percepção dos atores regulados e das agências reguladoras. Para alcançar este objetivo, é proposta pesquisa qualitativa, por meio de entrevistas semiestruturadas a serem aplicadas na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Compreender as percepções do regulado e do regulador na aplicação de boas práticas regulatórias na geração de confiança institucional pode caracterizar aprimoramento no sistema regulatório, dada sua capacidade em diminuir os custos de transação, melhorar a prestação de serviços públicos e ter atores regulados engajados e comprometidos, o que facilita o intercâmbio de informações, conhecimentos e cria ambiente favorável ao diálogo construtivo, que pode resultar em regulações mais bem discutidas e aceitas que, em última medida, facilitam oenforcement da atividade regulatória.