Banca de DEFESA: MYRIAN CALDEIRA SARTORI

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MYRIAN CALDEIRA SARTORI
DATA : 05/12/2024
HORA: 16:00
LOCAL: PPGA
TÍTULO:

Acesso à Justiça: percepção das mulheres em situação de violência


PALAVRAS-CHAVES:

 Lei Maria da Penha, Violência contra a Mulher, Acesso à Justiça, Poder Judiciário, Atendimento Judicial


PÁGINAS: 100
RESUMO:

A presente proposta de pesquisa tem como objetivo identificar a percepção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuem processos em tramitação na Lei Maria da Penha sobre a atuação do Poder Judiciário, especificamente aos mecanismos de acesso à justiça. Compreende-se o conceito de acesso à justiça de maneira ampla, como conjunto de estratégias que garantem que os cidadãos possam se apropriar dos mecanismos judiciais, de forma a tornar efetiva a aplicação da Lei nos casos concretos. No caso da Lei Maria da Penha, essas estratégias devem ser integradas em três dimensões: normativo-legal, mecanismos de implementação real, condições subjetivas dos cidadãos acionarem as leis em busca de seus direitos. A pesquisa buscou discutir possibilidades de melhoria do atendimento do Poder Judiciário e ampliação do acesso à justiça às mulheres em situação de vítimas de violência doméstica e familiar. Para tanto, utilizou-se metodologia qualitativa, tendo como fonte de dados entrevistas semiestruturadas com onze mulheres que possuem processos em tramitação em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) do Distrito Federal, análise documental nos respectivos processos judiciais e os depoimentos das mulheres em audiências de instrução e julgamento. Instituídos pela Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), os JVDFM são responsáveis pelo processamento e julgamento dos crimes cometidos contra mulheres nos contextos familiar, doméstico e das relações íntimas de afeto. Cabe também a esses juizados especializados a análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência, conforme disposto na referida Lei. Neste sentido, esses Juizados podem ser considerados, no âmbito do Judiciário, os principais órgãos que atuam diretamente no atendimento das mulheres em situação de vítimas e que viabilizam os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, mesmo que não o façam isoladamente. A partir dos resultados das análises dos dados colhidos, foi proposto como produto técnico-tecnológico protocolo de atendimento judicial com as mulheres atendidas no JVDFM pesquisado.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2518430 - ADALMIR DE OLIVEIRA GOMES
Externa ao Programa - ***.639.169-** - LIA ZANOTTA MACHADO - USP
Externa à Instituição - PAOLA STUKER - PNUD
Interno - 3202199 - TOMAS DE AQUINO GUIMARAES
Notícia cadastrada em: 02/12/2024 16:28
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