Banca de DEFESA: Enelson Candeia da Cruz Filho
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Enelson Candeia da Cruz Filho
DATA : 16/05/2023
HORA: 19:30
LOCAL: A defesa será realizada por videoconferência
TÍTULO: Lei de Benford: Um Estudo Exploratório que Demonstra a sua Inaplicabilidade ao Exame de Prestação de Contas de Convênios Federais.
PALAVRAS-CHAVES: Lei de Benford. Auditoria. Fraude. Red Flag. Análise Digital.
PÁGINAS: 247
RESUMO: Este estudo exploratório teve o objetivo de evidenciar se os testes analíticos providos pela Lei
Newcomb-Benford (LNB), quando aplicados sobre uma distribuição de segunda ordem,
produziriam resultados úteis ao investigador forense, quando este não se assegura que os
registros determinantes das distribuições de primeira ordem tenham origem em um processo de
formação natural dos números. A partir da análise de todo o conjunto de dados advindo de
ordens de pagamento de 736 convênios federais, totalizando 2.971.034 registros, foram
analisadas as frequências observadas e confrontadas com as frequências esperadas para os
primeiros dígitos e dois primeiros dígitos dessa distribuição de segunda ordem, cujos resultados
foram avaliados e julgados inconformes de acordo com o Teste Z, Qui-Quadrado, AndersonDarling, Kolmogorov-Smirnov, ao nível de significância de 5%, denotando que as proporções
observadas se desviavam significativamente das proporções esperadas, fato que poderia se
constituir em indício de manipulação desses desembolsos, mas ao avaliar cada convênio
isoladamente (distribuição de primeira ordem) foi constatada a presença de elevado percentual
de valores duplicados. Ao agrupar os convênios por áreas temáticas, foi verificado que muitos
contratos possuíam o mesmo objeto, distinguindo-se apenas pela grandeza dos projetos que
seriam executados, cujos valores, em muitos casos, se encontravam previamente definidos nos
respectivos planos de trabalho, o que se converte em subversão ao pressuposto de formação
natural de números passíveis de serem analisados sob a teria da LNB, pois as anormalidades
destacadas pelos testes têm origem em imposições contratuais e não são provenientes de
comportamentos atípicos compatíveis com a ação humana. Tais achados findam por invalidar
eventuais conclusões decorrentes da aplicação da LNB sobre a distribuição de segunda ordem
em estudo, sob uma perspectiva de manipulação advinda da ação humana dolosa, demonstrando
que antes de fazer uso da Lei, como ferramenta de análise digital para seleção de valores
atípicos, o profissional deve ter a convicção de que os números examinados estão imunes a
fatores limitantes.
MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1546818 - ANA CAROLINA PEREIRA ZOGHBI
Externo à Instituição - DANIEL CERQUEIRA RIBEIRO - PF
Interna - 2306510 - DEBORAH OLIVEIRA MARTINS DOS REIS
Interno - 1981130 - RAFAEL TERRA DE MENEZES
Notícia cadastrada em: 08/05/2023 14:06