Contribuição das medidas do PPSI 2.0 para o Tratamento de riscos de Inteligência Artificial na administração pública federal
Inteligência Artificial; Governança de IA; PPSI 2.0; Administração Pública Federal; Gestão de Riscos.
A inteligência artificial (IA) introduz riscos que ultrapassam a segurança técnica e exigem arranjos institucionais de direcionamento, responsabilização, supervisão, gestão de riscos e conformidade. Este estudo analisou como e em que medida as medidas do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI 2.0) contribuem para o tratamento dos riscos de Governança, Gestão e Conformidade associados à IA na Administração Pública Federal brasileira. Foi realizada uma pesquisa documental aplicada, com abordagem predominantemente qualitativa. Ao todo, 158 registros extraídos de referenciais técnicos e normativos selecionados foram normalizados em 87 cenários de risco e organizados por meio de uma taxonomia multidimensional. O recorte analítico compreendeu 14 riscos de Governança, Gestão e Conformidade, cujas necessidades de tratamento foram individualmente confrontadas com as 210 medidas do PPSI 2.0, mediante o método Supportive Relationship Mapping. Entre os 2.940 pares possíveis, foram identificadas 377 relações de apoio, com densidade de 12,8\%, envolvendo 124 medidas e 23 dos 26 controles do PPSI 2.0. Os resultados demonstram que o framework oferece apoio distribuído e predominantemente contextual, por meio de capacidades relacionadas ao direcionamento institucional, à gestão de riscos, à conformidade, à responsabilização, à proteção de dados, aos registros de auditoria, à gestão de fornecedores e à resposta a incidentes. Entretanto, todos os riscos analisados conservaram necessidades de tratamento específicas para IA, especialmente quanto à autoridade decisória, aos usos permitidos e proibidos, à supervisão humana, à avaliação independente, aos inventários integrados, à governança do ciclo de vida, à adequação dos dados, ao monitoramento da deriva de modelos e à conformidade específica para IA. Conclui-se que o PPSI 2.0 constitui uma base institucional relevante, porém não autossuficiente, para a governança dos riscos associados à IA. Sua aplicação requer contextualização, integração a referenciais especializados em governança de IA e orientações complementares. Os achados representam contribuições documentais e conceituais, sem demonstrar implementação, efetividade operacional ou redução do risco residual.