A POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE SOB O OLHAR DA CIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO: O CASO DA SAÚDE PRISIONAL
Atenção Primária Sistema Único de Saúde. Penitenciárias. Atenção Primária à Saúde
Este trabalho consubstanciado em uma dissertação de mestrado profissionalizante teve como objetivo discutir a Ciência da Legislação – Legística – como instrumento para avaliar a qualidade do ato jurídico contido nas Portarias Interministerial n. 1 de 2 de janeiro de 2017 e o art. 4°, anexo XVIII da Portaria de Consolidação n. 2 que constituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional-PNAISP. Não foi objetivo do trabalho a análise substancial das portarias, nem a propositura de mudança material da política. Metodologia: Tratou-se de um estudo qualitativo em que a unidade de análise foram os dispositivos da política pública de saúde prisional e seu regulamento. Os dados normativos foram levantados junto ao repositório de informações sobre saúde da Biblioteca Virtual de Saúde utilizando-se os números das normativas para a localização. O marco normativo utilizado para as análises foi a Lei Complementar 95 de 1998 à luz das lições da Legística Formal, que analisa os aspectos formalísticos do ato jurídico. Resultados: Verificou-se que, embora a portaria interministerial tenha observado fielmente, o disposto na LC 95/98, implicando na necessidade de mínimos ajustes em função do tempo transcorrido desde sua edição, já não se pode dizer o mesmo do regulamento. O texto inserto no anexo XVIII da PRC-2 é confuso, sem observância da boa técnica de redação normativa gerando confusão na aplicação da norma ao caso concreto. Conclusão: Concluiu-se que o regulamento da política de saúde prisional tem necessidade de uma revisão de seu texto normativo, sem implicar em mudanças substanciais na política propriamente dita.