"Qual o dia da libera?": O tempo indeterminado da medida socioeducativa de internação
Prazo; Tempo; Indeterminação; Internação; Adolescentes; Medida Socioeducativa.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) inaugurou o paradigma garantista que vigora atualmente. Entretanto, uma herança do modelo penal indiferenciado e tutelar que tem perseverado ao longo da história é o prazo destinado à medida socioeducativa de internação. O ECA estabelece que essa medida não comporta prazo determinado, limitando-se a fixar tão somente um parâmetro máximo de três anos ou liberação compulsória no caso de atingimento de 21 anos de idade. Dessa forma, o presente estudo tem por objetivo explorar o tempo total de cumprimento da medida socioeducativa de internação e as justificativas de sua manutenção ao longo da trajetória de adolescentes em privação de liberdade no Distrito Federal. De forma específica, pretende-se: I) Apresentar um panorama histórico quanto a indeterminação das medidas socioeducativas privativas de liberdade destinadas a adolescentes no Brasil; II) Identificar a relação estatística entre o ato infracional e o tempo total de cumprimento da medida socioeducativa de internação no Distrito Federal; III) Apresentar e discutir os padrões argumentativos utilizados para manutenção ou liberação da medida; IV) Propor uma abordagem mista (quantitativa e qualitativa) para análise do tempo da medida socioeducativa de internação. Para tanto, será empregada metodologia quantitativa e qualitativa, com base nos dados e processos da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (VEMSE/TJDFT). Visando a realização da análise quantitativa será utilizada a técnica estatística de análise de sobrevivência (curva de Kaplan Meier e Regressão de Cox), enquanto a análise qualitativa será pautada na Análise Temática.