A Proteção Integral de crianças e adolescentes em orfandade decorrente da covid-19 e o panorama das políticas públicas do nordeste brasileiro
Covid-19. Criança e Adolescente. Orfandade. Proteção Integral
O relatório “Denúncia de Violações dos Direitos à Vida e à Saúde no contexto da pandemia da covid-19 no Brasil” aponta uma estimativa de 130 mil destas que perderam o pai ou mãe ou cuidador no período de março de 2020 a abril de 2021. Diante deste panorama, o Consórcio Nordeste pactuou com seus nove Estados a implementação do Programa Nordeste Acolhe, onde estes assinaram um documento ratificando seu compromisso na formulação e implementação de políticas protetivas para esse público. No entanto, apesar de algumas leis vigentes com o objetivo de garantir a esse grupo alguns direitos, não há alinhamento das políticas entre os Estados ou diretrizes norteadoras em âmbito federal. Ademais, existem Estados e Municípios no país que vem tentando realizar uma busca ativa para encontrá-las e encaminhá-las aos equipamentos necessários, não sabendo efetivamente de como está sendo realizada a avaliação desta questão. Desta forma, temos neste trabalho, o intuito de apresentar e analisar o panorama do nordeste brasileiro acerca das formulações dos programas, projetos ou políticas públicas estaduais de proteção integral de crianças órfãs decorrente da Covid-19 no período de 2020 a 2023. Realiza-se uma pesquisa exploratória e documental com ênfase nas leis, dados das políticas e dos estudos elaborados por algumas instituições acadêmicas nesta temática, somados pela literatura que fundamenta a história da política social e da orfandade do público infantojuvenil brasileiro. Por fim, acredita-se que com as informações apresentadas e a realização desta pesquisa é possível demonstrar o princípio da proteção integral deste grupo no processo de elaboração das leis e execução das políticas públicas, bem como contribuir com um censo sobre órfãos decorrente da covid-19 no Brasil.