"Jovens Privados de Liberdade e o Direito à Participação no Plano Individual de Atendimento".
plano individual de atendimento; direito à participação; jovens privados de liberdade; sistema de atendimento socioeducativo
A medida socioeducativa de internação é a resposta do Estado à responsabilização de jovens a quem se atribui a autoria de ato infracional considerado grave. A medida socioeducativa de internação tem um aspecto sancionatório, caracterizado pela privação de liberdade, e um aspecto pedagógico – materializado na oferta de ações socioeducativas que visam a garantia dos direitos desses jovens e que devem ser implementadas de acordo com o Plano Individual de Atendimento (PIA). O objetivo principal desta pesquisa foi analisar como os jovens privados de liberdade em uma unidade de internação socioeducativa no Distrito Federal (DF) têm exercido o seu direito à participação na elaboração e no acompanhamento do PIA. Especificamente a pesquisa se propôs: 1) Identificar como o projeto político pedagógico da medida socioeducativa de internação do DF e o manual de atendimento socioeducativo do DF discutem e orientam o processo de elaboração do PIA visando a participação dos jovens privados de liberdade; 2) Conhecer como os jovens vivem a experiência de cumprir a medida socioeducativa de internação; 3) Identificar como se dá a participação dos jovens na elaboração do plano individual de atendimento e como eles compreendem a finalidade do instrumento para o cumprimento da medida. A pesquisa é de abordagem exploratória e do tipo qualitativa, foram realizadas entrevistas narrativas individuais e uma roda de conversa com jovens privados de liberdade em uma unidade de internação socioeducativa do DF. A construção dos dados foi complementada por uma análise documental do projeto político pedagógico da medida socioeducativa de internação, o manual de atendimento socioeducativo e dos PIA’s dos jovens colaboradores da pesquisa. A análise e discussão dos dados foi realizada por meio de análise temática. Os achados da pesquisa apontaram que os documentos orientadores do atendimento socioeducativo não trazem orientações de como garantir de forma concreta a participação ativa dos jovens na elaboração do PIA, indicando apenas os atendimentos individuais como principal espaço de participação. Nesse sentido, a participação dos jovens na elaboração do instrumento ocorre de forma “figurativa” uma vez que não têm autonomia para pautar as suas demandas nos principais espaços de discussão e não exercem poder nas tomadas de decisão para a pactuação das metas e das ações que constarão no PIA. Também, identificou-se a ausência de espaços participativos para os jovens se expressarem e se posicionarem sobre os assuntos relacionados aos seus direitos e sobre as ações socioeducativas desenvolvidas durante o cumprimento da medida. Em relação ao cumprimento da medida, os jovens avaliaram como ponto positivo o acesso à escolarização e a cursos profissionalizantes, e como ponto negativo a privação de liberdade em si e a falta de espaço para serem ouvidos e atendidos em suas demandas e reivindicações.
|