CAPACIDADE ABSORTIVA DA ADVOCACIA PÚBLICA ESTADUAL PARA ADOÇÃO DE INOVAÇÃO
capacidade absortiva; transformação digital; governança em rede; advocacia pública; Rede Sapiens.
A digitalização crescente do setor público tem gerado uma demanda expressiva por
ferramentas tecnológicas que possibilitem a integração de dados, a uniformização de
processos e o aprimoramento da articulação entre órgãos governamentais. Nesse quadro,
o sistema Sapiens, desenvolvido pela Advocacia-Geral da União, apresenta-se como
resposta orientada à gestão integrada da atividade jurídica, e sua adoção coordenada por
um conjunto de órgãos possibilitará a constituição da Rede Sapiens, voltada ao
compartilhamento de infraestrutura digital, à disseminação de conhecimento
organizacional e ao aperfeiçoamento das práticas de gestão jurídica. Para que essa
inovação seja efetivamente incorporada pelas Procuradorias-Gerais estaduais, é
necessário que tais instituições disponham de condições que lhes permitam reconhecer o
potencial da solução, remodelar seus fluxos internos e fazer uso do sistema de maneira
contínua e sustentável. Diante disso, este estudo tem como objetivo geral avaliar a
capacidade absortiva das Procuradorias-Gerais dos Estados para a adoção do sistema
Sapiens. O trabalho adota a capacidade absortiva como referencial central e recorre, como
lentes de apoio, às abordagens de capacidades organizacionais, transformação digital no
setor público, difusão de inovações, governança em rede e ambidestria organizacional.
Trata-se de uma pesquisa aplicada, de natureza qualitativa, com perfil descritivo, com
análise documental e entrevistas semiestruturadas com informantes qualificados das
Procuradorias analisadas. Como entrega técnica, propõe-se uma minuta de ato normativo
destinada a instituir a Rede Sapiens como arranjo interorganizacional de governança em
rede, a ser editada pelo Advogado-Geral da União. A proposta contempla, como condição
prévia à incorporação da inovação por cada órgão destinatário, a realização de
diagnóstico de maturidade institucional, cujo instrumento estruturado, previsto como
anexo do ato, apoiará a Advocacia-Geral da União na institucionalização sustentável da
Rede.