Revisão de preços de medicamentos no contexto da regulação econômica do mercado farmacêutico no Brasil
Preço de Medicamento; Revisão de Preço de Medicamento; Indústria Farmacêutica; Legislação Farmacêutica; Regulação de Preços
Introdução: O atual conjunto normativo que trata dos critérios de definição de preços de medicamentos no Brasil estipula um ajuste positivo anual, por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e uma possibilidade indireta de redução de preços quando é aplicado o preço provisório, regulamentado por meio da Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) nº 2, de 5 de março de 2004. Estudos que identificam as distorções dos preços dos medicamentos dentro do mercado brasileiro e em comparação com outros países serviram de base para a publicação da Medida Provisória (MP) nº 754/2016 e o Projeto de Lei (PL) nº 1732/2024, ambos com propostas de alterar a Lei 10.742/2003 no sentido de inserir a previsibilidade de revisão periódica, e possibilidade de ajustes negativos, dos preços dos medicamentos. Contudo, a MP foi extinta e ainda há ausência de resultados para as discussões do PL. Objetivo: Apresentar estratégias para revisão de preços de medicamentos no contexto das normativas de regulação farmacêutica no Brasil. Métodos: Trata-se de um estudo misto dividido em três etapas. Uma referente a um estudo de caso sobre medicamentos com preço provisório foi realizada por meio de levantamento e análise documental de pareceres técnicos elaborados pela CMED para precificar medicamentos entre 2017 e 2023. Em seguida, segunda etapa, será realizada uma revisão de escopo de modo a levantar e tabular as modalidades normativas de revisão de preços de medicamentos em outros países. A terceira etapa será um estudo de caso para comparar o preço teto atual aprovado no Brasil do medicamento pembrolizumabe com o preço estimado em simulações de revisão de preços de acordo com estratégias de outros países. Resultados parciais: Os resultados demonstraram 29 diferentes nomes comerciais de medicamentos, e 95 apresentações correspondentes, com preço provisório, sendo que somente dois diferentes nomes comerciais tiveram redução dos preços (-16,41% e -14,51%) no período estudado. Além disso, cinco diferentes nomes comerciais foram incorporados ao sistema público brasileiro. Conclusões: Os resultados da primeira etapa da pesquisa demonstraram na prática a única possibilidade regulamentar de revisar preços de medicamentos, que atualmente é o estabelecimento de preço provisório. Como perspectivas para as próximas etapas, tem-se que a partir da realização da revisão de escopo, como segunda etapa proposta neste projeto, os resultados poderão amparar a seleção de modalidades de revisão de preços que serão simuladas com o medicamento pembrolizumabe para resultar na comparação dos preços estimados com o preço teto atual. Desta forma, os achados desta tese tem a pretensão de contribuir com a política de revisão de preços no Brasil.