CONTRIBUIÇÃO DA BIOÉTICA DE INTERVENÇÃO AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO BRASIL
Brasil; Bioética de Intervenção, Prudência; Precaução, Prevenção, Proteção, Vulnerabilidade, Gerenciamento de riscos, Profissionais de Saúde
No Brasil, foi instituído o sistema de notificação de eventos adversos relacionados com a assistência em saúde, com vistas à melhoria do sistema de saúde. Esse sistema é considerado um dos pilares do gerenciamento de riscos em serviços de saúde. As notificações são confidenciais e ao profissional notificante deve ser assegurado o direito à privacidade. OBJETIVO: estudar esse sistema de notificação, tendo como base teórica e normativa para argumentação os 4Ps da Bioética de Intervenção - prudência, precaução, prevenção e proteção - e artigos da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco (DUBDH). MÉTODOS: O trabalho foi desenvolvido segundo a metodologia de estudo qualitativo, realizado em duas etapas: revisão integrativa inicial da literatura, seguida de coleta de dados empírico-comportamentais com atores-chave, para posterior discussão, visando melhor compreensão da problemática que afeta o sistema em foco. A Revisão Integrativa da Literatura objetivou explorar estudos que abordam os 4Ps da Bioética de Intervenção e artigos da DUBDH especialmente selecionados. A fase empírica deu-se por meio de coleta de dados, com utilização de questionário composto de perguntas abertas e fechadas, cujas respostas foram analisadas pelo software NVivo, que segue a lógica de análise de conteúdo de Bardin. RESULTADOS: a revisão sinaliza que não há uma representativa produção de publicações que contemplem a pergunta proposta para busca de referências relacionadas às categorias “vulnerabilidade” e “proteção”. Evidencia-se nas respostas dos participantes da pesquisa ênfase aos referenciais da responsabilidade com as notificações e os danos na saúde, esses dois princípios diretamente relacionados ao gerenciamento de riscos. Por outro lado, pouco realce é atribuído ao respeito à autonomia e à vulnerabilidade ao longo do processo de notificar eventos adversos. DISCUSSÃO: O emprego dos 4Ps, de forma orgânica, sequenciada e devidamente fundamentada, mostra-se possível e adequado para solução de conflitos referentes ao sistema de notificação de eventos adversos no Brasil. Ampliar o conceito de vulnerabilidade e proteção conforme preconizado pelos 4Ps é considerar cada caso especificamente, bem como os diversos contextos do individual e do coletivo. A Bioética de Intervenção possui categorias pertinentes para argumentação e soluções de diferentes dilemas morais que envolvem indivíduos e grupos vulneráveis e trabalha centralmente a responsabilidade pública do Estado perante seus cidadãos. CONCLUSÃO: Os 4Ps da Bioética de Intervenção, quando usados de forma adequada, são ferramentas úteis e operacionais para justificar possíveis soluções aos conflitos decorrentes do funcionamento do sistema de notificação de eventos adversos nos cuidados em saúde no Brasil. Ampliar e enriquecer os conceitos de vulnerabilidade e proteção conforme preconizado pelos 4Ps e pela DUBDH é reconhecer a vulnerabilidade de pacientes e de profissionais de saúde para cada caso específico, posto que todos os cidadãos estão potencialmente em risco de sofrer danos, cabendo ao Estado protegê-los. A responsabilidade com o sistema de notificação de eventos adversos deve ser atribuída acima de tudo à Anvisa - agência reguladora nacional, pois é a ela que cabe escrever as normas, o poder de polícia administrativa, coordenar e gerenciar o sistema de notificação, além de proteger os cidadãos de danos decorrentes dos avanços tecnológicos e das falhas que ocorrem durante os cuidados em saúde