“ABORDAGEM BIOÉTICA NO ESTABELECIMENTO, NO SIGNIFICADO PARA A SOCIEDADE E SOBRE OS ASPECTOS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS DO USO DE PERFIS GENÉTICOS NA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL.”
Identificação criminal; perfil genético; Lei n° 12.654/2012; bioética;
autonomia; autoincriminação; justiça. _”
“_A utilização da análise de perfil genético bem como a criação desses bancos de
dados com fins de persecução penal estabeleceu uma nova forma de investigação,
contribuindo para a resolução de crimes, sobretudo homicídios e estupros.
Entretanto, constata-se que, no Brasil, a coleta e análise de material genético na
investigação criminal, atreladas a Lei n° 12.654/2012, exsurge questionamento a
respeito da mitigação de direitos fundamentais e de princípios bioéticos tais como a
dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da intimidade, autonomia, justiça,
presunção de inocência e não autoincriminação. Foram analisadas as decisões em
segunda instância dos tribunais estaduais brasileiros, sendo tomados em conta
apenas os documentos e sentenças que foram atinentes à identificação pelo perfil
genético, a fim de estabelecer seus principais pontos de conflito e aspectos
limitantes e determinantes na perspectiva ética e legal por meio de uma análise
descritiva e estatística de associação. Os tribunais apresentaram posicionamento
convergente quanto ao direito de recusa à colheita de material biológico diante dos
fundamentos da ausência do trânsito em julgado de decisões condenatórias ainda
não definitivas, da determinação da identificação do perfil genético de condenados
por crime de tráfico de drogas, da não retroatividade expressa da lei e da violação do
direito à intimidade e o respeito ao princípio da inocência e da não autoincriminação
e ainda, como condicionante para progressão de regime. Ademais, os resultados
lançaram luz sobre a falta de equidade das decisões em que se apresentavam
situações fáticas comuns. Desse modo, foram identificados os principais conflitos
relacionados à imposição da perfiliação genética que devem ser atacados por meio
dos preceitos da autonomia e justiça presentes na bioética. Assim, a vigência desses
conflitos relacionados à ética e aos direitos humanos resultam na falta de efetividade
e baixa utilização de mecanismos mais modernos e da ciência forense na
prevenção, investigação e detecção de crimes para os interesses da sociedade em geral_"