Contribuição da Bioética de Intervenção ao sistema de notificação de eventos adversos na assistência à saúde no Brasil
“Bioética de Intervenção: prudência, precaução, prevenção, proteção; gerenciamento de riscos; privacidade; confidencialidade; responsabilidade; vulnerabilidade; profissionais de saúde; ensino em saúde"
“Nos cuidados em saúde buscava-se culpar o profissional de saúde pelos eventos adversos, caracterizando-os como negligência ou má prática, especificamente os médicos por “erro médico”. Ao avançar nas pesquisas sobre a segurança do paciente observou-se a causa dos eventos adversos como fator humano, sistêmico e cultural. Com vistas a melhoria do sistema de saúde, no Brasil, foi instituído as notificações de eventos adversos relacionadas a assistência em saúde, que são consideradas como um dos pilares para o gerenciamento de riscos em serviços de saúde. No que tange as notificações, estas são confidenciais e realizadas por profissionais, notadamente aqueles que prestam assistência direta aos pacientes. O presente estudo trata-se de pesquisa exploratória, descritiva, teórica-conceitual, empírica-comportamental e analítica, com abordagem qualitativa que objetiva estudar o sistema de notificação de eventos adversos no Brasil, tendo como base teórica e normativa para argumentação, artigos da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco e os 4Ps da Bioética de Intervenção para exercício de uma prática ética responsável: prudência, precaução, prevenção e proteção. Defende-se neste estudo que os 4Ps podem trazer soluções aos conflitos decorrentes do funcionamento do sistema de notificação de eventos adversos nos cuidados em saúde no Brasil. O processo de fundamentação teórico-metodológico deu-se por meio de uma Revisão Sistemática da Literatura e pesquisa de campo para a obtenção de dados empíricos-comportamentais. Foram obtidas 95 publicações para seleção e síntese qualitativa advindos dos princípios e artigos contidos na Declaração e mais sistematicamente os 4Ps. Quarenta e quatro profissionais envolvidos direta e indiretamente com as notificações de eventos adversos responderam um questionário semiestruturado. Optou-se em realizar esta fase da pesquisa a fim de analisar como na prática são tratadas as notificações de eventos adversos e correlacionar as respostas dos participantes com os conceitos teóricos obtidos com a revisão. As respostas ao questionário foram analisadas pelo software NVivo, que segue a lógica de análise de conteúdo de Bardin. Considera-se que embora as normativas da agência reguladora nacional, a Anvisa, sejam elaboradas para proteger o mais vulnerável do sistema de saúde – o paciente, aos profissionais que notificam eventos adversos é devido proteção especifica em um contexto de vulnerabilidade pelo risco da quebra de privacidade e confidencialidade. Assim, busca-se conceituar vulnerabilidade na perspectiva do profissional à luz da Bioética de Intervenção a fim de que seja criado estratégias de suporte a estes profissionais a partir de ações educativas, tendo como referência a bioética como disciplina especifica e não somente de forma transversal em seu conteúdo. Quanto ao campo educativo, é responsabilidade do Estado brasileiro e, cabe a sua agência reguladora, elaborar projetos que subsidiem os gestores e profissionais das instituições de saúde, no sentido de direcioná-los adequadamente para que as notificações alcancem sua finalidade. Também é papel do Estado tomar as medidas de caráter legislativo, administrativo ou de qualquer outra natureza, necessárias ao apoio a essas ações educativas, conforme recomenda a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco”