IMPLEMENTAÇÃO DE DEFENSORIAS DE AUDIÊNCIAS NA ARGENTINA E NO MÉXICO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA PERSPECTIVA DO DIREITO À COMUNICAÇÃO
Direito à Comunicação; Políticas de Comunicação; Defensorias de Audiências; Argentina; México; América Latina.
Esta tese analisa as Defensorias de Audiências e suas relações com o Direito à Comunicação a partir das experiências da Argentina e do México. Nesse sentido, centra-se em dois aspectos: o processo de implementação, que envolve uma reivindicação social por um instrumento de defesa desse direito; e o papel das defensorias neste contexto, especialmente latino-americano, que se relaciona com as capacidades e funções que podem desenvolver no curso da atuação. Em razão disso, o quadro teórico vincula-se aos campos da Comunicação, das Políticas Públicas (Políticas de Comunicação) e dos Direitos Humanos (Direito à Comunicação), para analisar essas defensorias. Para tanto, utiliza-se como método de pesquisa a análise comparativa aliada ao referencial da Hermenêutica de Profundidade, o que possibilitou conduzir uma metodologia de interpretação em perspectiva comparada. Combina as seguintes técnicas: pesquisa bibliográfica, exploratória e de campo, análise documental, entrevista em profundidade semiestruturada e análise de conteúdo. Este percurso metodológico e teórico conduziu à construção das categorias estruturantes de análise. A Argentina optou pela criação da Defensoria do Público de Serviços de Comunicação Audiovisual, uma instituição pública, com abrangência nacional e para todos os concessionários. Enquanto o México decidiu pela obrigatoriedade de que todos os concessionários de radiodifusão criassem suas defensorias de audiências conciliadas às diretrizes estabelecidas por um órgão regulador do Estado. O modelo corregulatório definido nesses países é resultado de um processo histórico, social e político, de proposição e negociação, que envolve, especialmente, as lutas travadas por organizações da sociedade civil e da academia em prol da democratização da comunicação. Além disso, reflete as nuances do contexto nacional, alinhadas às experiências de outras defensorias da região e ao debate internacional sobre o tema. Enquanto as questões operacionais e organizacionais diferem entre os dois países, as defensorias compartilham os objetivos comuns para os quais foram criadas, especialmente na América Latina. Logo, se não é possível estabelecer relações diretas em questões como estrutura, orçamento, organização, institucionalidade, compreendemos que os aspectos que aproximam essas duas experiências se mostraram tão fundamentais quanto aqueles que as diferenciam: as marcas latino-americanas e os objetivos comuns de promover, mediar e defender o direito à comunicação no nosso contexto regional, ressalvados os limites e alcances de cada desenho adotado.