COMUNICAÇÃO PÚBLICA, A ATUAÇÃO DAS OUVIDORIAS NO PODER LEGISLATIVO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE COMUNICAÇÃO ALESSANDRA SIQUEIRA LESSA PÚBLICA, TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO:
Comunicação Pública. Ouvidoria. Transparência. Participação. Poder Legislativo
A tese buscou delimitar o ponto de interseção entre os conceitos de transparência e participação no âmbito das ouvidorias públicas, sugerindo que o cruzamento entre esses dois eixos ocorre pela via da comunicação. Nesse sentido, a aplicação do princípio da transparência orienta as ouvidorias a acionarem mecanismos de comunicação pública para que estas promovam a publicidade das informações, a prestação de contas e a participação do cidadão nas democracias. Do mesmo modo, as leis que dizem respeito à atuação da ouvidoria pública delimitam os requisitos para que essa participação ocorra, sendo necessário viabilizar dispositivos para o acesso, a interação e a influência dos cidadãos junto aos órgãos do poder público, o que também é propiciado por meio de instrumentos de comunicação. Chega-se, então, a partir da revisão bibliográfica da literatura proveniente de teorias da Comunicação Pública, do Direito e da Ciência Política, ao pressuposto deste trabalho: a ouvidoria é orientada pelo princípio da transparência a utilizar instrumentos de comunicação para promover a participação social na administração pública. Partindo dessa discussão primordial, a pesquisa analisou os documentos normativos e institucionais que regulam e informam sobre a atividade de ouvidoria parlamentar. Na sequência, buscou-se identificar como ocorre o uso de instrumentos de comunicação pública nos sites institucionais das ouvidorias de casas legislativas brasileiras vis a vis a teoria estudada. A atuação comunicacional dessas ouvidorias nas páginas dos respectivos sites institucionais foi analisada a partir da perspectiva da sociologia da ação pública (LASCOUMES; LE GALÈS, 2012), que atribui importância a instrumentos, ideias, indivíduos e interesses que compõem uma instituição. Nessa fase, foram observados os instrumentos de informação e de diálogo (DUARTE, 2009) que promovem a transparência das ouvidorias a partir da publicação de conteúdos nas páginas dos parlamentos na internet. A coleta de informações nessa etapa auxiliou na produção de indicadores para avaliar o nível de transparência das ouvidorias parlamentares a partir do uso dos instrumentos de comunicação nos sites institucionais. Os indicadores foram criados com base em metodologia produzida pelo Senado Federal (BRASIL, 2015), com a finalidade avaliar a transparência do poder legislativo. Como resultado da aplicação do Índice, o estudo constatou a ampla diferença de escores entre as duas ouvidorias que compõem o legislativo federal e aquelas situadas no Distrito Federal e nos estados, tendo as primeiras obtido as melhores pontuações. Diferentemente da Câmara e do Senado, 17 casas legislativas estaduais não disponibilizam informação a respeito das normas que regulam a atividade de ouvidoria. Além disso, o Índice revelou que nenhuma das casas legislativas analisadas publica as providências adotadas diante das manifestações apresentadas pela sociedade. Conclui-se, desse modo, que, além de aprimorar os mecanismos para acesso e interação, as ouvidorias legislativas ainda precisam atender ao requisito de publicidade de uma prestação de contas que atenda aos desígnios da lei, informando sobre como as manifestações influenciaram as decisões políticas e administrativas das casas legislativas. Assim, retoma-se o pressuposto deste trabalho, considerando que, para além de ser vetor de transparência para toda administração pública, a própria ouvidoria deve ser transparente para viabilizar a melhor participação do cidadão no poder público.