DESINFORMAÇÃO, MISINFORMAÇÃO OU DISTORÇÃO INVOLUNTÁRIA: A IDÉIA DO “APAGÃO DAS CANETAS” NA IMPRENSA E A REPERCUSSÃO NO CONGRESSO NACIONAL;
Apagão das canetas. Desinformação. Imprensa. Comunicação pública. Lobby.
O presente projeto de qualificação estuda, sob o enfoque comunicacional, a repercussão midiática da alcunha “apagão das canetas”. Os defensores dessa ideia alegam a existência de uma “paralisia decisória” nos gestores públicos em função do controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O nome de efeito, sem autoria exata, foi consolidado pela imprensa: sendo frequentemente noticiado como fato – e não possibilidade – entre os anos de 2018 e 2022 o que pode indicar a ocorrência de erro jornalístico na apuração. Os principais conceitos norteadores da pesquisa são, entre outros, o de distorção involuntária (Golding-Elliott, 1979) e o de misinformação (Wardle, 2017) que dão contorno à possibilidade da mídia privada, mesmo que sem intenção, ter noticiado informações incorretas sobre a existência do fenômeno e, em certa medida, ter praticado desinformação. O estudo se baseia em levantamento empírico de citações sobre o termo “apagão das canetas” nos jornais Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo e Valor Econômico e nos sites do TCU, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e na EBC para traçar um primeiro recorte temporal do quanto foi dito na imprensa pública, privada e no governo sobre o tema. Na Comunicação Pública houve um vácuo de debate estruturado sobre o assunto tanto na mídia pública quanto no Tribunal, órgão tido como responsável pelo suposto “apagão”, do qual não se sabe ao certo o posicionamento a respeito da existência ou não do fenômeno. Com a ausência de eventual contraposição firme do setor público, projetos de lei foram aprovados entre 2018 e 2021 com a justificativa de amenizar o “apagão das canetas” flexibilizando punições a agentes públicos infratores e dificultando a atividade de controle externo.