Projetos de Inserção e garantia de direitos para a população em situação de rua: contribuições do Housing First para as Políticas Públicas brasileiras
Housing First; população em situação de rua; Redução de Danos
Trata-se de uma pesquisa de doutorado no âmbito do
Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologias em Saúde. A estratégia
do Housing First (moradia primeiro) tem início na década de 1990 nos Estados
Unidos surge como uma resposta ao complexo fenômeno da população em situação
de rua, atravessado por inúmeras variáveis e, portanto, necessitando de uma
variedade de ações. No Brasil, a partir de 2014, se derivam em projetos de inserção
e garantia de direitos para a população em situação de rua e usuários de álcool e
outras drogas, baseados no modelo Housing First. Ao ofertar o pacote de direitos
(alimentação, moradia, trabalho e renda, cultura, arte e lazer) para aquelas pessoas
que tiveram os seus direitos violados, a construção de ações integradas e
intersetoriais se tornam mais efetivas, reduzindo os riscos e danos decorrentes das
vulnerabilidades e diminuindo as iniquidades. Pretende-se avaliar a construção da
clínica a partir dos projetos de inserção e garantia de direitos baseados no modelo
Housing First em andamento no Brasil, na perspectiva de gestores, trabalhadores e
usuários. Para alcançar esse objetivo, pretende-se discutir as possibilidades de
cuidado e mudanças nas condições de vida dos usuários. Trata-se de uma pesquisa
aplicada, de cunho descritivo-exploratório e de natureza qualitativa. Até o momento,
foram realizadas três entrevistas por meio digital com as interlocutoras que fazem
ou fizeram parte dos projetos de inserção e garantia de direitos em andamento no
Brasil, no âmbito da gestão. A construção e análise dos dados tem se dado por meio
do método cartográfico, buscando construir as variáveis de análise no decorrer do
processo de pesquisa. Para isso, lança-se mão dos diários de campo para
acompanhar os processos da pesquisa, os desvios na caminhada e os devires
possíveis. Esse projeto foi submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa, e aprovado
sob parecer n° 4.696.383.