Banca de DEFESA: AMANDA CORDEIRO SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : AMANDA CORDEIRO SILVA
DATA : 20/05/2024
HORA: 09:00
LOCAL: Plataforma Teams
TÍTULO:

O efeito da reorganização de classes de equivalência sobre o comportamento de culpabilizar vítimas de estupro


PALAVRAS-CHAVES:

estupro; equivalência de estímulos; culpabilização da vítima; transferência de função


PÁGINAS: 57
RESUMO:

Mitos sobre estupro colaboram para a culpabilização de vítimas, para a não responsabilização de agressores e para um baixo número de denuncias. O paradigma de equivalência de estímulos tem se mostrado uma possibilidade para estudos envolvendo transformação de função com estímulos socialmente relevantes. O objetivo do presente trabalho foi replicar o estudo de Freitas (2019) sobre reorganização de classes de equivalência do comportamento de culpabilizar vítimas de estupro, diminuindo o procedimento a partir da retirada de uma medida de pré e pós teste utilizada para aferir atitudes implicitas (IRAP). Participaram do estudo 50 homens universitários. Metade da coleta foi realizada por experimentador homem e metade por experimentadora mulher. Na primeira sessão os participantes responderam a dois formulários de pré teste contendo uma escala de mitos sobre violência sexual (AMMSA) e vinhetas com descrições de histórias de estupro e sexo consensual. 13 participantes culpabilizaram pelo menos uma vítima nas vinhetas de estupro e foram selecionados para realizar o procedimento de formação de duas classes de equivalência com três estímulos em cada. A Classe 1 era formada pelas palavras responsável e duas pseudopalavras. A Classe 2 pela palavra vítima, uma pseudo palavra e o nome da mulher culpabilizada em uma das vinhetas. Na primeira sessão foram realizados os treinos de linha de base e teste de simetria. Na segunda sessão foram realizados testes de equivalência. No teste AC3 o nome do homem presente em uma das vinhetas, substituia uma das pseudopalavras da Classe 1 como estímulos de comparação. Por fim, os participantes respondiam aos mesmos formulários do primeiro dia. 20% e 32% dos participantes que passaram pelas sessões respectivamente com uma experimentadora mulher e um experimentador homem culpabilizaram a vítima em alguma vinheta. Isso demonstra que o balanceamento de gênero dos experimentadores foi importante para controlar o viés de desejabilidade social. Não foram observadas diferenças significativas entre os resultados do questionário AMMSA a depender do gênero do experimentador. No procedimento de formação de classes, sete dos dez participantes formaram classe de equivalência. No teste AC3, a relação entre a palavra responsável e o nome do homem emergiu para seis de dez participantes, indicando que houve transferência de função. De nove participantes que responderam ao pós-teste, sete deixaram de culpabilizar a vítima cujo nome estava presente no teste de relações de simetria e equivalência, porém quatro deles passaram a culpabilizar a vítima em vinhetas nas quais não haviam culpabilizado antes. Isso indica que o comportamento não se generalizou para além dos nomes que foram treinados e aponta para uma limitação do presente estudo. Os resultados replicam os dados de Freitas (2019), com exceção dos resultados de pré e pós teste do AMMSA, em que não foi encontrada diferença estatisticamente significativa. Hipotetiza-se que essa diferença entre os estudos pode ter relação com a retirada do IRAP.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - CAROLINA LAURENTI - UEM
Externo à Instituição - JOAO HENRIQUE DE ALMEIDA - UNESP
Presidente - 1299509 - NATALIA MARIA AGGIO
Externa à Instituição - TÁHCITA MEDRADO MIZAEL - USP
Notícia cadastrada em: 10/05/2024 18:45
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