DA RECOMENDAÇÃO GLOBAL À OFERTA NO SUS: ANÁLISE DAS LACUNAS DE ACESSO A MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS ESSENCIAIS
“_Medicamentos essenciais. Antineoplásicos. Acesso aos medicamentos. Sistema único de saúde. Política de medicamentos. ”
“A Lista Modelo de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial da Saúde (EML/OMS) define medicamentos considerados prioritários para a saúde pública e constitui referência internacional para a formulação de políticas farmacêuticas, alocação eficiente de recursos e organização de sistemas de saúde. Ao longo das últimas décadas, medicamentos oncológicos foram gradualmente incorporados à EML, refletindo a crescente relevância do câncer como problema de saúde pública. No Brasil, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) reúne os medicamentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pelo Decreto nº 7.508/2011, e representa um instrumento central para a organização da assistência farmacêutica no país. Diante disso, o objetivo será analisar a convergência entre os medicamentos oncológicos constantes na EML/OMS e na RENAME, identificando discrepâncias entre as listas e potenciais lacunas de acesso associadas à disponibilização efetiva dessas tecnologias à população brasileira. Trata-se de estudo descritivo e comparativo entre a EML/OMS e a RENAME, com foco em medicamentos oncológicos. Os dados da EML/OMS foram obtidos a partir da plataforma eEML, considerando a Seção 8, referente a imunomoduladores e antineoplásicos. Foram incluídos antineoplásicos e medicamentos utilizados diretamente no tratamento de neoplasias, sendo excluídos medicamentos de suporte para manejo de eventos adversos e itens cuja inclusão na EML/OMS foi recusada. Os princípios ativos elegíveis foram comparados à RENAME 2024 e ao painel “RENAME em tempo real”, sendo classificados como presentes em ambas as listas, exclusivamente na EML/OMS ou exclusivamente na RENAME. Para avaliar lacunas de acesso, foram analisados os 23 medicamentos oncológicos anunciados pelo Ministério da Saúde, em 20 de maio de 2026, para aquisição até outubro de 2026, verificando-se sua presença na EML/OMS, na RENAME e sua disponibilidade à população. Preliminarmente Foram identificados 112 princípios ativos elegíveis para análise. Desses, 84 constavam na EML/OMS e 99 estavam presentes na RENAME. A sobreposição entre as listas foi de 71 medicamentos, correspondendo a uma concordância de 63,4%. Entretanto, entre os medicamentos presentes em ambas as listas, 12,7% ainda não haviam sido disponibilizados à população. Entre as discrepâncias identificadas, 13 medicamentos estavam presentes apenas na EML/OMS (11,6%), enquanto 28 constavam exclusivamente na RENAME (25,0%). Entre os medicamentos exclusivos da RENAME, 50,0% apresentavam atraso na disponibilização, evidenciando discrepância entre incorporação normativa e oferta efetiva no SUS. Os achados indicam que a presença de medicamentos em listas oficiais ou sua incorporação normativa constitui etapa necessária, mas insuficiente para garantir acesso efetivo aos pacientes. Assim, listar ou incorporar tecnologias não deve ser interpretado como sinônimo de acesso, uma vez que a oferta real depende da continuidade entre incorporação, financiamento, aquisição e disponibilização no SUS. Ressalta-se que estes resultados são preliminares e integram uma etapa inicial de uma investigação de doutorado mais ampla. As próximas etapas incluirão a análise da situação regulatória dos medicamentos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a comparação entre as indicações terapêuticas recomendadas pela OMS e aquelas aprovadas no registro sanitário no Brasil; a avaliação da correspondência entre registro, incorporação e indicação incorporada no país; a análise do ano de incorporação no SUS; e a verificação da disponibilidade efetiva dessas tecnologias para a população brasileira após sua incorporação.