PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GESTÃO EM SAÚDE: a diretriz constitucional versus a realidade no Distrito Federal
“_Participação Social; Conselhos de Saúde; Sistema Único de Saúde.__”
Resumo (português): “A participação popular na formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas de saúde é um dos pilares do Sistema Único de Saúde, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. No entanto, a distância entre o ideal normativo e a realidade institucional ainda desafia a efetividade dos espaços de controle social, especialmente no Distrito Federal. A dissertação teve como objetivo analisar a conformidade da participação popular na gestão do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal, com foco nos Conselhos de Saúde, em relação à diretriz constitucional e ao marco normativo infralegal. Trata-se de uma pesquisa qualitativa composta por quatro estudos articulados. O primeiro consistiu em revisão integrativa da literatura sobre a participação social nos Conselhos de Saúde no Brasil. O segundo realizou levantamento documental das normativas legais e infralegais sobre a gestão democrática da saúde no Distrito Federal. O terceiro configurou-se como estudo de caso sobre o uso da Lei de Acesso à Informação para obtenção de dados junto às Superintendências Regionais de Saúde. O quarto estudo baseou-se na análise documental das resoluções e atas dos Conselhos de Saúde distrital e regionais, utilizando análise de conteúdo temática de Laurence Bardin e hermenêutica jurídica sistemática. Os resultados indicaram distanciamento significativo entre o previsto na legislação e a realidade da atuação dos conselhos, com fragilidades na institucionalização, baixa transparência, e ausência de publicidade ativa de informações essenciais. Constatou-se centralização decisória no governo distrital e baixa incidência das deliberações dos conselhos sobre a formulação e execução das políticas públicas. Conclui-se que a participação social na saúde no Distrito Federal não se efetiva de acordo com o ideal constitucional, recomendando-se o fortalecimento dos Conselhos Regionais de Saúde e a adoção de medidas normativas e administrativas para assegurar a transparência e o caráter vinculante de suas deliberações.”