“Sombras do cuidado: da complexidade à intervenção no transtorno factício imposto a outro”
“Síndrome de Munchausen por Procuração; Maus-Tratos Infantis; Negligência Infantil; Protocolos Clínicos; Estudos Qualitativos
“Este projeto de tese de doutorado propõe uma investigação sobre o transtorno factício imposto a outro, também conhecido como Síndrome de Munchausen por procuração, no Hospital da Criança de Brasília José Alencar. O transtorno factício imposto a outro é uma forma de abuso infantil complexa e subnotificada, na qual um cuidador simula ou induz sintomas de doença em uma criança para obter atenção médica. A pesquisa busca compreender as características, fatores associados, desafios e práticas de manejo do transtorno factício imposto a outro pelos profissionais de saúde, visando desenvolver estratégias de identificação, intervenção e suporte baseadas em evidências. Adotando uma abordagem qualitativa, o estudo planeja utilizar estudo de caso múltiplo, revisão de escopo da literatura, análise de prontuários e entrevistas semiestruturadas. As entrevistas serão realizadas com uma seleção dentre 9 a 12 profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais) que atuam no Hospital da criança de Brasília José Alencar e que possuem experiência no manejo de casos de violência infantil. A coleta de dados também incluíra questionários e diálogos deliberativos com esses profissionais. Espera-se que os resultados contribuam para a criação de protocolos de identificação e manejo do transtorno factício imposto a outro, que poderão ser implementados no Hospital da Criança de Brasília José Alencar e em outras instituições de saúde. Além disso, a pesquisa gerará artigos científicos que ampliarão o conhecimento sobre essa condição complexa e subnotificada no Brasil, auxiliando na capacitação de profissionais e no desenvolvimento de políticas de proteção infantil. A relevância do estudo reside na necessidade de aprimorar a prática assistencial e garantir o bem-estar das crianças vítimas desse transtorno. Este projeto será submetido para avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa e seguirá os cuidados estabelecidos na Resolução 466/2012 e na Resolução 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde.”