Banca de DEFESA: FELIPE OFUGI HARA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FELIPE OFUGI HARA
DATA : 07/03/2025
HORA: 09:00
LOCAL: Felipe Ofugi Hara
TÍTULO:

Sincronização Neural e Sub-atuada para um Sistema Hipercaótico Tetradimensional


PALAVRAS-CHAVES:

Comunicação Segura. Controle não-linear. Sincronização Caótica. Controle Neural.


PÁGINAS: 77
RESUMO:

A sincronização de sistemas caóticos e hipercaóticos vem se destacando em diversas áreas da ciência e tecnologia, como comunicação segura, criptografia e modelagem de fenômenos naturais. Entretanto, grande parte das técnicas de sincronização descritas na literatura apresentam alto grau de complexidade, o que dificulta sua aplicação prática. Neste trabalho, propõe-se uma nova lei de controle neural e sub-atuada para a sincronização de um sistema hipercaótico de quatro dimensões, caracterizada por sua simplicidade de implementação e bom desempenho na presença de distúrbios limitados. A estratégia fundamenta-se na teoria de estabilidade de Lyapunov e foi validada por meio de simulações no MATLAB® e Simulink®. Além disso, demonstrou-se a aplicação da técnica de sincronização proposta na criptografia de sinais para comunicação segura. Os resultados revelaram que a lei de controle, atuando em apenas dois estados do sistema, é simples e robusta diante de distúrbios limitados, mostrando-se eficaz após o escalonamento em amplitude de alguns estados do sistema hipercaótico. Conclui-se que essa abordagem oferece uma solução prática e eficiente para a sincronização de sistemas hipercaóticos, com potencial para aplicações em diversas áreas que demandem controle de sistemas dinâmicos complexos. Esse estudo contribui para a ampliação do conhecimento na área e abre caminho para futuras investigações sobre controle simplificado e robusto em sistemas não lineares.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ELMER ROLANDO LLANOS VILLARREAL - UFERSA
Interno - 1399631 - GUILLERMO ALVAREZ BESTARD
Presidente - 1766513 - JOSE ALFREDO RUIZ VARGAS
Externo à Instituição - MAX EDUARDO VIZCARRA MELGAR - TJCE
Notícia cadastrada em: 24/02/2025 13:49
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