“FAZER DO REINO UNIDO O LUGAR MAIS SEGURO DO MUNDO PARA ESTAR ONLINE”: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ONLINE SAFETY ACT COMO FERRAMENTA DE MODERAÇÃO DE CONTEÚDO NO ESPAÇO BRITÂNICO.
Online Safety Act; Reino Unido; moderação de conteúdo; Estado racional; regulação da internet; abordagem sistêmica; responsabilização de agentes intermediários.
Este trabalho tem por enfoque a análise da nova regulação britânica para moderação de conteúdo na internet, o Online Safety Act 2023 (OSA). Para fins de melhor compreender as opções regulatórias adotadas no OSA, são também analisados o histórico regulatório da internet no Reino Unido, a estratégia de liderança global em segurança online britânica (Global Britain in a Competitive Age) e o papel do Brexit na elaboração do OSA. O escopo da análise não se volta a julgar o potencial de sucesso do novo aparato regulatório. Objetiva-se, isso sim, o estudo crítico do OSA como ferramenta política do governo britânico para fins de retomada de sua soberania no ciberespaço. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, junto à linha Transformações na Ordem Social e Econômica e Regulação, sublinha Regulação Social e Políticas Públicas de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. O trabalho realizado tem vinculação ao Centro de Excelência Jean Monnet em Cidadania Digital e Sustentabilidade Tecnológica. Na pesquisa empreendida, parte-se do pressuposto de que o OSA representa reação do Estado racional ante a sua perda de poder sobre espaços de interesse público na internet. Em vista disso, a nova lei surge como mudança de paradigma regulatório estatal, permitindo à Administração britânica uma maior ingerência sobre a agência de atores transnacionais por meio de regulação indireta, sanções pecuniárias de peso e afastamento da jurisdição das Cortes de Justiça. Tratando-se de lei extensa, a qual não poderia ser explorada em sua totalidade no espaço de uma dissertação, são aqui trabalhados os deveres de cuidado, os deveres de transparência, os poderes atribuídos à autoridade reguladora (o OFCOM) e a possibilidade de responsabilização de plataformas em decorrência de conteúdos ilegais ou nocivos veiculados por intermédio de suas redes. É por meio desses aparatos que as características próprias do OSA são exploradas, revelando sua abordagem sistêmica, sua aproximação com o Direito Administrativo e seu teor voltado a encarar o ciberespaço como espaço público por excelência. Os aportes teóricos de Lawrence Lessig, Evelyn Douek, Paul Schiff Berman, Mike Feintuck e Vili Lehdonvirta acompanham, a todo tempo, a análise crítica aqui proposta.