PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS: FONTE DE DIREITO PARA ALÉM DO PROCESSO?
Precedentes. Fonte. Segurança Jurídica Igualdade. Agenda 2030 da ONU
O Código de Processo Civil de 2015 representa um novo marco regulatório processual, o qual concede uma força até então inexistente à utilização dos julgados, de forma ampla e sistematizada, na promoção da efetiva integridade do Direito. A partir de tal marco, é possível constatar a presença de um sistema de precedentes judiciais adaptado à nossa cultura, o qual coloca em cena o precedente judicial obrigatório. A incorporação dos citados precedentes deve impactar a forma do raciocínio jurídico e o ensino até então desenvolvido no Brasil. Ao promover a cognoscibilidade e densidade do ordenamento jurídico, o precedente judicial obrigatório se apresenta com o status de fonte primária do Direito e a sua interação com a lei ganha relevância. Além do mais, assume a missão, antes exclusiva da lei, de promover a segurança jurídica do Direito e a igualdade perante a norma jurídica. Diante de tal cenário, o precedente judicial obrigatório é identificado como instrumento eficiente para concretização da Agenda 2030 da ONU. Em virtude disso, a utilização do precedente judicial obrigatório para além do processo dialoga com o projeto de pesquisa “A universalização do acesso à justiça pela prática democrática da participação e da manifestação do olhar do outro”, uma vez que foca no acesso à justiça integral.