Banca de DEFESA: Leonardo Campos Soares da Fonseca

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Leonardo Campos Soares da Fonseca
DATA : 15/12/2025
HORA: 15:00
LOCAL: NUCLEO DE DIREITO REGULATÓRIO
TÍTULO:

DIREITO À SAÚDE, REGULAÇÃO E PRECEDENTES: ANÁLISE DOS PRECEDENTES FORMADOS NOS TEMAS 6 E 1234 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A SOLUÇÃO ESTRUTURANTE DO CONTROLE JUDICIAL DO DIREITO À SAÚDE EM RELAÇÃO AOS ATOS DA ANVISA E DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS DE SAÚDE.


PALAVRAS-CHAVES:

Palavras-chave: Direito à saúde; Regulação; Precedentes judiciais; Judicialização da saúde; ANVISA; Órgãos Técnicos; STF; Repercussão geral;


PÁGINAS: 270
RESUMO:

Esta tese examina o controle judicial do tipo estruturante efetuado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 6 e 1234 em relação ao direito fundamental à saúde e os atos da ANVISA e órgãos técnicos de saúde. A Constituição Federal de 1988 inaugurou o paradigma do Estado Social no Brasil, conferindo aos cidadãos uma miríade de direitos sociais, econômicos e culturais, dentre eles o direito fundamental à saúde, reconhecido como dever do Estado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, ressalta-se a relevância do Sistema Único de Saúde (SUS) na efetivação do direito à saúde, enfatizando os princípios da universalidade, da integridade, da equidade, da descentralização e da participação popular. Todavia, a limitação orçamentária representa um obstáculo na implementação de políticas públicas para garantir o pleno acesso da população aos serviços de saúde e atender as suas demandas de forma eficaz, implicando no crescimento exponencial da judicialização da saúde. Para compreender o impacto desse fenômeno e os desafios da interação entre o Poder Judiciário e as agências reguladoras e órgãos técnicos, foram analisadas as soluções estruturantes dadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1234 sobre o fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. Os resultados indicam uma correlação positiva entre os precedentes judiciais estruturantes e as escolhas das agências reguladoras e órgãos técnicos, evidenciando a importância da deferência judicial para a efetividade dos próximos passos nas políticas públicas de saúde. Conclui-se que o fortalecimento da coordenação institucional entre o Poder Judiciário e as agências reguladoras e órgaos técnicos é essencial para assegurar a proteção ao direito fundamental à saúde, promover a dignidade da pessoa humana e oferecer soluções mais equilibradas para os conflitos entre direitos individuais e coletivos, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de políticas públicas mais adequadas e socialmente justas.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2149902 - TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
Interno - 2292593 - MARCIO NUNES IORIO ARANHA OLIVEIRA
Externo ao Programa - 1115497 - JORGE OCTAVIO LAVOCAT GALVAO - UnBExterno à Instituição - CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO - UFPI
Externo à Instituição - FLÁVIO JAIME DE MORAES JARDIM - IDP
Notícia cadastrada em: 10/12/2025 11:16
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