DIREITO À SAÚDE, REGULAÇÃO E PRECEDENTES: ANÁLISE DOS PRECEDENTES FORMADOS NOS TEMAS 6 E 1234 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A SOLUÇÃO ESTRUTURANTE DO CONTROLE JUDICIAL DO DIREITO À SAÚDE EM RELAÇÃO AOS ATOS DA ANVISA E DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS DE SAÚDE.
Palavras-chave: Direito à saúde; Regulação; Precedentes judiciais; Judicialização da saúde; ANVISA; Órgãos Técnicos; STF; Repercussão geral;
Esta tese examina o controle judicial do tipo estruturante efetuado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 6 e 1234 em relação ao direito fundamental à saúde e os atos da ANVISA e órgãos técnicos de saúde. A Constituição Federal de 1988 inaugurou o paradigma do Estado Social no Brasil, conferindo aos cidadãos uma miríade de direitos sociais, econômicos e culturais, dentre eles o direito fundamental à saúde, reconhecido como dever do Estado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, ressalta-se a relevância do Sistema Único de Saúde (SUS) na efetivação do direito à saúde, enfatizando os princípios da universalidade, da integridade, da equidade, da descentralização e da participação popular. Todavia, a limitação orçamentária representa um obstáculo na implementação de políticas públicas para garantir o pleno acesso da população aos serviços de saúde e atender as suas demandas de forma eficaz, implicando no crescimento exponencial da judicialização da saúde. Para compreender o impacto desse fenômeno e os desafios da interação entre o Poder Judiciário e as agências reguladoras e órgãos técnicos, foram analisadas as soluções estruturantes dadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1234 sobre o fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. Os resultados indicam uma correlação positiva entre os precedentes judiciais estruturantes e as escolhas das agências reguladoras e órgãos técnicos, evidenciando a importância da deferência judicial para a efetividade dos próximos passos nas políticas públicas de saúde. Conclui-se que o fortalecimento da coordenação institucional entre o Poder Judiciário e as agências reguladoras e órgaos técnicos é essencial para assegurar a proteção ao direito fundamental à saúde, promover a dignidade da pessoa humana e oferecer soluções mais equilibradas para os conflitos entre direitos individuais e coletivos, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de políticas públicas mais adequadas e socialmente justas.