"A PAZ NÃO SE CONSTRÓI COM TIRO": A categoria Crimes contra a Humanidade aplicada aos Crimes de Maio de 2006".
PT: Racismo. Crimes de Maio. Crimes contra a Humanidade. Direito Internacional Penal. Direito Internacional.
PT: Essa dissertação tem como objetivo analisar os elementos constitutivos dos Crimes contra a Humanidade e sua aplicabilidade diante dos das chacinas policiais ocorridas nos Crimes de Maio de 2006. A linha global racial é observada na construção do que se entende por crimes internacionais, uma vez que atua enquanto estruturante do sistema internacional, colocando as demandas da supremacia branca como prioritárias em todos os aspectos. Assim, a disputa pela categoria diante de violações cometidas contra a população negra e periférica, como ocorreu nos Crimes de Maio, visa colocar em questão a possibilidade de aplicação do conceito, após a negação da humanidade das pessoas negras e a invisibilização de nossas dores na formação dos crimes internacionais. Tendo em mente que não há posicionamento oficial do estado de São Paulo acerca dos fatos, os Crimes de Maio foram narrados a partir de relatórios da sociedade civil, materiais jornalísticos e estudos acadêmicos. Dessa forma, foi possível debater o uso do direito internacional penal como um campo de justiça e uma ferramenta política para promover a responsabilização dos agentes que compõem o Estado brasileiro diante de violações cujo plano de fundo é a violência urbana e a (in)segurança pública.