"OS AUDITÓRIOS E O DISCURSO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Efeitos da virtualização dos julgamentos na retórica do tribunal".
Retórica; Direito; Plenário Virtual; Supremo Tribunal Federal; Análise Empírico-Retórica do Discurso.
A partir da edição da Emenda Regimental 53, de 18 de março de 2020, que alterou o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os julgamentos de sua competência passaram a poder ser realizados perante o chamado plenário virtual, plataforma eletrônica de julgamento na qual os ministros postam seus votos escritos, relativos a cada processo, sem necessidade de reunião síncrona para a realização de debates orais. No momento em que mais de noventa por cento dos julgamentos do tribunal passaram a ocorrer na plataforma virtual, o presente trabalho propõe a observação das consequências desta migração – do plenário físico para o virtual – pela ótica de uma teoria retórica do direito, que o toma como um empreendimento social retoricamente construído e põe em primeiro plano de importância o discurso produzido pelos atores que o manipulam. Para tanto, intentou-se produzir uma análise comparativa entre os discursos provenientes do plenário físico e do plenário virtual, buscando detectar e compreender as diferenças e as similitudes das estratégias retóricas utilizadas pelos ministros em um e outro ambiente. Após a realização de um estudo acerca das características do plenário virtual e de sua metodologia de julgamento, expondo os pontos que o tornam sensivelmente diferente do plenário físico, a pesquisa utilizou o instrumento metodológico denominado Análise Empírico-Retórica do Discurso para proceder com a análise retórica de dois acórdãos do plenário do STF, um proveniente do ambiente físico e outro do ambiente virtual. A análise daí resultante revelou uma sensível diferença na quantidade e na classificação dos marcadores retóricos construídos como parâmetros de análise, descortinando o caráter eminentemente retórico da prática judicial, ante a sua sensibilidade a alterações no desenho institucional do ambiente de julgamento em que estão imersos seus participantes, alterações estas capazes de afetar a relação comunicacional formada entre os juízes e o seu auditório.