"A GOVERNANÇA TRANSNACIONAL DOS INTERESSES DOS PASSAGEIROS NA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL".
Governança transnacional; governança global na aviação civil; interesses dos passageiros; Convenção de Montreal de 1999; consumidor;
Esta dissertação objetiva construir uma fotografia, um enquadramento da governança transnacional dos interesses dos passageiros da aviação civil a partir do contexto que as normas surgem, da maneira como se estrutura e da sua forma e conteúdo. O desafio epistêmico do trabalho se constituiu em conhecer a dinâmica da aviação civil, a fim de encontrar soluções para melhorar a governança da proteção do consumidor, como também a uniformidade do direito internacional. Para tanto, o presente trabalho se utilizou de metodologia qualitativa, baseanda em uma pesquisa exploratória, a partir da revisão bibliográfica e da análise documental de
instrumentos jurídicos, declarações (soft law) e na jurisprudência. O seu método é descritivo, ancorou-se em um raciocínio dedutivo para responder a três perguntas: i) De que forma as normas jurídicas são elaboradas no contexto da sociedade global? ”; ii) Como se estrutura a governança global da aviação civil?; iii) Que forma e conteúdo assume a governança global da aviação civil para os temas do consumidor?; Como premissa maior, é constituída pelo fato do poder do Estado e a norma jurídica que pode ser atravessada por elementos de uma sociedade global tais como desterritorialização, velocidade e pluralidade, o que promove mudança no espaço regulatório transnacional. A premissa menor é que, por estar inserida no contexto de interesses intersubjetivos e do espaço transnacional compartilhado, a governança global da Aviação Civil exerce influência nos atores envolvidos. Em síntese, fez-se o mapeamento, bem como se analisou a forma e o conteúdo dos instrumentos da governança global para o passageiro. A Convenção de Montreal de 1999 foi analisada a partir da lógica da governança global, o que possibilitou compreender de forma mais profunda as suas engrenagens. Com isso, identificou-se, na assistência aos passageiros, o espaço de interesse oportuno para conciliar sistemas sociais distintos no campo da aviação civil. Também foi possível identificar soluções nascidas da própria governança global para o problema da uniformidade e da insuficiência da proteção do consumidor, como a necessidade de ampliar a participação de suas coletividades e estabelecer mecanismos relativos à governança judicial.