"Por que emendar o Direito? – Conhecendo os afetos e estendendo a potência com Espinosa".
Conhecimento; Direito; Afetos; Potência; Baruch de Espinosa.
O Direito costuma reivindicar para si alguns predicados, dentre os quais, racional e científico. Essas predicações, todavia, parecem estar, fundamentalmente, adstritas à teoria do Direito, sendo mitigadas, quiçá eclipsadas, na prática jurídica. Investigar possíveis causas de a teoria do Direito ser discrepante da sua prática, implica, com efeito, pensar o conhecimento que se tem do Direito no Direito, o que se fez, nesta tese, por meio de uma pesquisa qualitativa, essencialmente, descritiva, bibliográfica e exploratória. Inicialmente, analisaram-se propriedades e definições de Direito a partir de livros autorais brasileiros, presumivelmente, mais utilizados nas disciplinas que possuem a definição de Direito como objeto precípuo de pesquisa. Examinaram-se, em seguida, as filosofias de Platão e de Aristóteles, considerando a influência desses pensadores na forma que o Direito concebe o conhecimento, por exemplo, o papel da razão em relação aos erros perpetrados pelo corpo, bem como a distinção do que pertence ao campo da teoria e ao que concerne ao âmbito da prática. A filosofia de Baruch de Espinosa, então, é introduzida, sendo apresentadas noções fundamentais de sua ontologia e de sua epistemologia, com o fito de explicitar diferenças significativas quanto aos fundamentos filosóficos comuns no Direito, abordados, sucintamente, por meio de Platão e de Aristóteles. Tendo como hipótese a compreensão de que a prática do Direito diverge de sua teoria porquanto o Direito não se vê como ele realmente é, mas como ele deveria ser, ultima-se este trabalho pretendendo demonstrar, de certo modo, a possibilidade de emendar o Direito, aliando teoria à prática, por meio da filosofia de Espinosa, a qual permite conhecer os afetos para estender a potência.